Resolução CNPE nº 9 de 08/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2010
Dispõe sobre a decisão relativa à 8ª Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural.
O Presidente do conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 1º, inciso I, e o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 7, de 10 de novembro de 2009, e considerando que a Resolução CNPE nº 11, de 2 de dezembro de 2008, adiou a decisão sobre a 8a Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios de petróleo e gás natural até a conclusão dos trabalhos da Comissão Interministerial do Pré-Sal; e foram submetidos ao Congresso Nacional os Projetos de Lei relativos à proposta de alteração no marco legal de petróleo e gás natural, que, na Câmara dos Deputados, receberam os seguintes números: 5.938, 5.939, 5.940 e 5.941, todos de 2009,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a decisão sobre a conclusão da 8a Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios de petróleo e gás natural seja adiada até a sanção presidencial dos Projetos de Lei, que propõem o novo modelo regulatório para exploração e produção de petróleo e gás natural nas províncias petrolíferas em área denominada Pré-Sal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o art. 2º da Resolução CNPE nº 6, de 8 de novembro de 2007, a Resolução CNPE nº 8, de 22 de julho de 2008, e a Resolução CNPE nº 11, de 2 de dezembro de 2008.
EDISON LOBÃO