Resolução SARP/SEFAZ nº 9 de 26/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 ago 2009

Altera o anexo único da Resolução nº 1/2006-SARP/SEFAZ, de 17.10.2006, que estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;

Considerando a necessidade de inclusão dos municípios de Figueirópolis do Oeste e Curvelândia na Resolução nº 1/2006-SARP/SEFAZ, que estabelece a circunscrição por região administrativa da Receita Pública;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item IX do anexo único da Resolução nº 1/2006-SARP/SEFAZ, de 17.10.2006, que estabelece a circunscrição por região administrativa da receita Pública, seu município sede, demais localidades que a integram e dá outras providências, para incluir os municípios de Curvelândia e Figueirópolis do Oeste, passando a vigorar com a redação assinalada no anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 26 de agosto de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 9/2009/SARP/SEFAZ

"ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº 1/2006/SARP/SEFAZ

CIRCUNSCRIÇÃO
SEDE
Municípios Vinculados
IX
Cáceres
Araputanga, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista do Oeste, Curvelândia, Figueirópolis do Oeste, Glória do Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.
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