Resolução RECOMENDADA CNIg nº 9 de 03/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Trata do encaminhamento de manifestação do Conselho Nacional de Imigração em relação ao Anteprojeto de Lei que "dispõe sobre o ingresso, permanência e saída de estrangeiros em território nacional, a concessão da naturalização, cria o Conselho Nacional de Migração, define infrações e dá outras providencias".

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, e nos termos do art. 9º, alínea b do Regimento Interno:

CONSIDERANDO a competência deste Conselho em opinar sobre a alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo, conforme disposto no inciso VIII do art. 1º do Decreto nº. 840, de 22 de junho de 1993, resolve:

Art. 1º Encaminhar ao Ministério da Justiça o texto da manifestação, adotada pelo plenário deste Conselho, em relação ao anteprojeto de lei que dispõe sobre o ingresso, permanência e saída dos estrangeiros em território nacional a concessão da naturalização, cria o Conselho Nacional de Migração, define infrações e dá outras providencias.

Art. 2º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho