Resolução STJ nº 9 de 05/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007

Altera o art. 1º da Resolução nº 2, de 24 de abril de 2007, que dispõe sobre o recebimento de Petição Eletrônica no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX do Regimento Interno, considerando o decidido pelo Conselho de Administração em 15 de outubro próximo passado, e com base no disposto na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 2, de 24 de abril de 2007, publicada no Diário da Justiça de 27 subseqüente, Seção I, página 215, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o recebimento de petição eletrônica, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que permite aos credenciados utilizar a internet para a prática de atos processuais, independente de petição escrita."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Parágrafo único. Haverá divulgação desta Resolução durante 3 dias no Diário da Justiça.

Ministro BARROS MONTEIRO