Resolução CSJT nº 9 de 15/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Veda a conversão em pecúnia de férias não gozadas por magistrado.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CSJT nº 27, de 11.10.2006, DJU 24.10.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido nas sessões de 23 de setembro, 27 de outubro, 25 de novembro e 15 de dezembro de 2005;

Considerando que ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete apreciar as decisões administrativas dos Tribunais que contrariem as normas legais, conforme o disposto no art. 5º, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho;

Considerando que ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho também compete apreciar matérias que, em razão de sua relevância, extrapolem o interesse individual de magistrados ou servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com propósito de uniformização, conforme disposição do art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do Conselho;

Considerando que as Administrações dos Tribunais estão subordinadas ao princípio da legalidade estrita, inscrito no art. 37 da Constituição Federal;

Considerando que a LOMAN não autoriza a conversão em pecúnia de férias não concedidas; resolve:

Art. 1º É vedada a conversão em pecúnia de férias não gozadas por magistrado, cabendo a devolução, em caso de pagamento pela via administrativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

VANTUIL ABDALA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho"