Resolução CONDEC nº 9 de 13/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Altera a Resolução CONDEC nº 8 de 2004.

O Presidente do Conselho Nacional de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 8, de 12 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2004, Seção 1, página 24, passa a vigorar acrescido do inciso XII:

"XII - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE DO CARMO PIMENTEL