Resolução CONDEC nº 9 de 13/02/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004
Altera a Resolução CONDEC nº 8 de 2004.
O Presidente do Conselho Nacional de Defesa Civil, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 8, de 12 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2004, Seção 1, página 24, passa a vigorar acrescido do inciso XII:
"XII - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE DO CARMO PIMENTEL