Resolução CONAC nº 9 de 30/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003

Aprova a proposta referente à agilização da prestação de serviços pela aduana nacional ao setor aéreo.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

1. Aprovar a proposta referente à agilização da prestação de serviços pela aduana nacional ao setor aéreo, recomendando que sejam adotadas as iniciativas legislativas e administrativas necessárias para implementação das medidas enumeradas a seguir:

1.1 Criar procedimento expedito para a liberação de componentes sempre que uma aeronave estiver impedida de voar (Aircraft on Ground - AOG), mediante apresentação da Ordem de Serviço aberta, que permite a verificação a posteriori junto à oficina, por parte do órgão regulador e da fiscalização aduaneira.

1.2 Viabilizar a autorização para o estabelecimento de Depósitos Especiais Alfandegados - DEA, nas dependências das empresas aéreas, para que componentes e ferramentas possam ser mantidos em consignação e nacionalizados conforme sua utilização.

1.3 Adotar a "Importação Temporária Antecipada" (exchange), permitindo a substituição de componente defeituoso, enviado ao exterior para reparo, por um equivalente, suprimindo a atual exigência de que seja restituído o mesmo componente ou equipamento.

2. Recomendar ao Ministério da Fazenda a edição de normas criando o procedimento adequado para a liberação de componentes (conforme o item 1.1) e regulamentando a autorização e implantação de Depósitos Especiais Alfandegados - DEA, nas dependências das empresas aéreas (conforme o item 1.2).

3. Recomendar ao Ministério da Fazenda a realização dos estudos necessários e do encaminhamento de um projeto de lei instituindo a "Importação Temporária Antecipada" (exchange) (conforme o item 1.3), alterando o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988.

4. Determinar à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, que acompanhe a realização dos estudos, prestando o apoio e as informações necessárias.

JOSÉ VIEGAS FILHO

Presidente do Conselho