Resolução CNPE nº 9 de 10/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Aprova o relatório e proposta de encaminhamento das medidas legais pertinentes e necessárias para a implementação do novo modelo do Setor Elétrico.

A Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 1º, inciso I, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e tendo em vista as deliberações da 8a Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 10 de dezembro de 2003, e considerando que:

A Resolução CNPE nº 5, de 21 de julho de 2003, contém as diretrizes básicas para implantação do novo modelo do Setor Elétrico pela;

Os estudos desenvolvidos indicaram a necessidade de revisar o marco institucional e legal do Setor Elétrico, a fim de permitir a retomada dos investimentos na expansão do serviço de energia elétrica, corrigindo os desequilíbrios entre oferta e demanda;

As mudanças propostas têm por objetivo atender as premissas básicas que norteiam a Política Energética Nacional no tocante a identificação de soluções mais adequadas para o uso racional dos recursos energéticos disponíveis;

As análises e conclusões constantes da proposta do novo modelo recomendam a necessidade de formulação de políticas específicas voltadas para o planejamento energético nacional;

A formulação das propostas contempla os aspectos de natureza estratégica, ambiental, regulatória, macroeconômica, e legal; e finalmente,

Compete ao CNPE aprovar as medidas e submetê-las ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, resolve:

Art. 1º Aprovar o relatório conclusivo do novo modelo do Setor Elétrico.

Art. 2º Aprovar o encaminhamento ao Presidente da República do conjunto de propostas contendo as medidas legais necessárias à implementação do novo modelo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF