Resolução CNPE nº 5 de 21/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2003

Aprova as diretrizes básicas para a implementação do novo modelo do Setor Elétrico.

A Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 1º, inciso I e art. 2º, § 3º inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, e tendo em vista as deliberações da 7ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 21 de julho de 2003, aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, e considerando:

Que o atual modelo do setor elétrico não obteve resultados favoráveis no tocante à modicidade tarifária, continuidade e qualidade da prestação dos serviços, considerando em especial a recente crise de abastecimento enfrentada no período de 2001/2002, a ausência de incentivos à expansão do serviço e universalização do acesso e do uso dos serviços de energia elétrica;

Além da crise de abastecimento já mencionada, a redução induzida do consumo de energia elétrica no período de racionamento permaneceu, mesmo no período pós-racionamento, o que, somado à entrada de nova geração e de hidrologia favorável, resultou em excesso de oferta de energia;

Que o modelo atual demonstra uma incapacidade inerente de corrigir desequilíbrios entre oferta e demanda, de apresentar de forma adequada os sinais de preços e, portanto sinais de investimento;

A necessidade de rever as bases institucionais do atual modelo do setor elétrico para garantir incentivos à expansão do serviço de energia elétrica, modicidade tarifária, remuneração justa aos investimentos e universalização do serviço; e

Que o Ministério de Minas Energia, por meio da Portaria nº 40, de 6 de fevereiro de 2003, criou um Grupo de Trabalho com o objetivo de assessorar o Ministério na formulação de modelo para reforma institucional do setor elétrico, sendo que, a partir desse trabalho, o MME elaborou proposta de Modelo Institucional do Setor Elétrico, resolve:

Art. 1º Aprovar as diretrizes básicas, abaixo relacionadas, constantes do Relatório "Proposta do Modelo Institucional do Setor Elétrico", de 4 de julho de 2003:

I - Prevalência do Conceito de Serviço Público para a produção e distribuição de energia elétrica aos consumidores cativos;

II - Modicidade Tarifária;

III - Restauração do Planejamento da Expansão do Sistema;

IV - Transparência no processo de licitação permitindo a contestação pública, por técnica e preço, das obras a serem licitadas;

V - Mitigação dos Riscos Sistêmicos;

VI - Manter a operação coordenada e centralizada necessária e inerente ao sistema hidrotérmico brasileiro;

VII - Universalização do acesso e do uso dos serviços de eletricidade; e

VIII - Modificação no processo de licitação da concessão do serviço público de geração priorizando a menor tarifa.

Art. 2º Após a finalização do modelo cujas diretrizes básicas são ora aprovadas, o Ministério de Minas e Energia submeterá à aprovação desse Conselho, relatório conclusivo juntamente com proposta das medidas legais pertinentes e necessárias para implementação do novo modelo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF