Resolução SER nº 9 de 10/02/2003
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2003
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega dos arquivos magnéticos, de que trata a Portaria SEFIS nº 475/01, relativamente às operações e prestações de janeiro e fevereiro de 2003, e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CERHI Nº 221 DE 29/01/2020):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O prazo de entrega dos arquivos magnéticos de que trata a Portaria SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro de 2001, relativamente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2003, fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2003.
§ 1º Os arquivos magnéticos de que trata o caput devem ser entregues de acordo com o novo layout determinado pelo Convênio ICMS 69/02, disposto no Anexo II, do Livro VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
§ 2º O campo 10, do registro tipo 10, código da identificação do convênio, dos arquivos magnéticos relativos às operações e prestações ocorridas a partir de janeiro de 2003, deve ser preenchido com "2".
§ 3º As operações e prestações informadas nos arquivos magnéticos de que trata o caput deverão estar de acordo com a nova tabela de CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações, válida a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º Os arquivos de que trata o artigo anterior e os subseqüentes devem, obrigatoriamente, ser consistidos pela nova versão 4.xx do programa validador SINTEGRA, que estará disponível para download nos endereços oficiais da Secretaria de Estado da Receita e do SINTEGRA, na Internet, respectivamente, www.sef.rj.gov.br e www.sintegra.gov.br, até março de 2003.
Parágrafo único. Os arquivos de que trata o caput poderão ser transmitidos via Internet, com a utilização do aplicativo TED - Transmissão Eletrônica de Documentos, disponível nos mesmos endereços da Internet citados neste artigo.
Art. 3º Os arquivos magnéticos relativos às operações e prestações ocorridas até dezembro de 2002, caso ainda não tenham sido entregues, deverão ser consistidos pelo programa validador SINTEGRA, versões 2.4c, 3.4.3 ou 4.xx, e serão recepcionados:
I - via Internet, com o uso do aplicativo TED, ou no Posto de Recepção, nos casos de utilização das versões 3.4.3 ou 4.xx;
II - no Posto de Recepção, situado na Rua Buenos Aires, nº 29, térreo, Centro, Rio de Janeiro, no caso de utilização das versões 2.4c, 3.4.3 ou 4.xx.
Parágrafo único. No caso de utilização da versão 4.xx do programa validador SINTEGRA, para operações e prestações ocorridas até dezembro de 2002, o campo 10, do registro tipo 10, código de identificação do convênio, deverá ser preenchido com "1", observado o layout determinado pelo Convênio ICMS nº 31/1999.
Art. 4º Os arquivos magnéticos de que trata a Portaria SEFIS nº 475/2001 não devem conter os novos tipos de registros, 60I e 74, que somente deverão ser entregues mediante intimação específica.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2003
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita - Interino