Resolução CFMV nº 893 de 05/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Julga as Prestações de Contas anuais dos CRMVs.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea X do art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CCXII Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada no dia 05 de novembro de 2008, em Brasília - DF,

Resolve:

Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária:

I - CRMV-RS - Exercícios de 2006 e 2007 - Processos nºs 1215/2007 e 1366/2008, respectivamente;

II - CRMV-SC - Exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 1155/2005, 3525/2006, 1646/2007 e 1549/2008, respectivamente;

III - CRMV-SP - Exercícios de 2006 e 2007 - Processos nºs 1182/2007 e 1426/2008, respectivamente;

IV - CRMV-SE - Exercícios de 2004, 2005 e 2006 - Processos nºs 1.131/2005, 1.195/2006 e 1.218/2007, respectivamente.

Art. 2º Julgar regulares com ressalva as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária:

I - CRMV-AP - Exercício de 2007 - Processo nº 5387/2008;

II - CRMV-RS - Exercício de 2005 - Processo nº 1176/2006;

III - CRMV-RR - Exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007 - Processos nºs 1935/2005, 1189/2006, 1287/2007 e 1425/2008, respectivamente;

IV - CRMV-SE - Exercício de 2007 - Processo nº 1.739/2008.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do Conselho