Resolução CONDRAF nº 88 de 01/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Dispõe sobre o Calendário Anual de Reuniões do CONDRAF em 2012.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 2º, do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 e no art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de fevereiro de 2004 , torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária realizada em 30 de dezembro de 2012,
Resolveu:
Art. 1º Aprovar o Calendário Indicativo Anual de Reuniões do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF que realizará 4 (quatro) reuniões ordinárias em 2012, com as seguintes datas indicativas: 7 e 8 de março, 13 e 14 de junho, 12 e 13 de setembro e 7 e 8 de novembro de 2012.
Parágrafo único. As datas assinaladas, por serem indicativas, podem ser alteradas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE