Resolução CSMPDFT nº 88 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009
Altera a Resolução nº 35, de 23.08.2002, publicada no DOU nº 168, Seção 1, de 30.08.2002, que trata do Regulamento do Concurso Público de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO O DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, tendo em vista o Processo nº 8190.024346/09-27 e de acordo com deliberação na 142ª Sessão Extraordinária, realizada em 17.02.2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 18 da Resolução nº 035, de 23.08.2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. (...)
Parágrafo único. Constarão, obrigatoriamente, nos programas de Direito Penal e Direito Processual Penal, temas de Direito Penal Militar, Processual Penal Militar e Medicina Legal; no programa de Direito Constitucional, temas de Direitos Humanos, Direito Tributário, Direito Eleitoral e Princípios Institucionais do Ministério Público, e, no programa de Direito Civil, temas de Direito Comercial, Consumidor, Empresarial e Ambiental.."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução altera a Resolução nº 35, de 23.08.2002, publicada no DOU nº 168, Seção 1, de 30.08.2002.
LEONARDO AZEREDO BANDARRA
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
JOSÉ EDUARDO SABO PAES
Procurador de Justiça
Conselheira-Relatora
AMARÍLIO TADEU FREESZ DE ALMEIDA
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário ad hoc