Resolução CNAS nº 88 de 10/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008
Aprova a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Reunião Ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de dezembro de 2008, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e,
Considerando a Resolução CNAS nº 53, de 14 de março de 2007, que aprovou o Plano de Acompanhamento e Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social e;
Considerando a Resolução CNAS nº 65 de 11 de setembro de 2008, que cria o Grupo de Trabalho que terá como atribuição elaborar um Plano de Comunicação para o CNAS contemplando as áreas de imprensa, publicidade, eventos e comunicação eletrônica,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Assistência Social, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
ANEXOPOLÍTICA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1. APRESENTAÇÃO
O controle social no Brasil tem seu grande marco estabelecido pela Constituição Federal de 1.988 que, pautando-se pelos princípios da descentralização e da participação popular, criou instrumentos para que a sociedade possa exercer o seu papel de controle das ações do Estado na busca do bem comum e do interesse público.
Na assistência social, os Conselhos foram criados com a função de exercer o controle social. Esse é o exercício democrático de acompanhamento da gestão dessa Política e dos recursos financeiros destinados à sua implementação, considerando, também, a atuação da rede socioassistencial.
A Política de Assistência Social tem hoje como um de seus principais desafios a consolidação dos Conselhos e dos mecanismos de participação e controle. A efetiva participação dos diferentes atores, destacando-se os usuários, é valor estruturante dessa, e deve ser viabilizada respeitando a sua autonomia e alimentando uma nova cultura política e de protagonismo.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, gestão 2008/2010, analisando suas atribuições previstas na Lei nº 8.742 de 1993 - LOAS, aponta a necessidade de criar estratégias para dar visibilidade às suas ações, seus posicionamentos e deliberações junto aos conselheiros e conselhos, gestores e usuários dessa Política Pública, trabalhadores da área, bem como aos demais Conselhos de Política e de Direitos.
O CNAS, considerando que a informação é uma importante estratégia para a efetivação de suas atribuições, principalmente no que concerne em zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo da assistência social, aprovou em Plenária, do mês de setembro de 2008 a criação do Grupo de Trabalho, por meio da Resolução CNAS nº 65/2008. A esse foi atribuída a responsabilidade de elaborar a proposta do Plano de Comunicação Social.
O GT discutiu o significado e abrangência de um Plano e, considerando que a necessidade do Conselho é de uma Política, instrumento que antecede à elaboração de um Plano, a Plenária deliberou pela alteração da atribuição do grupo, que passou a ser a construção de uma Política de Comunicação Social.
Essa define os princípios da Comunicação Social do CNAS, assim como seus objetivos, público, áreas de atuação e ferramentas a serem utilizados.
2. PRINCÍPIOS:
- Democratização do acesso à informação respeitando as diversidades;
- Consolidação dos Conselhos de Assistência Social como espaços efetivos de controle social;
- Fortalecimento do sistema descentralizado e participativo da Política de Assistência Social.
3. OBJETIVOS:
3.1. Objetivo Geral:
Apontar diretrizes norteadoras para a construção do Plano de Comunicação Social com autonomia, eqüidade, ética, profissionalismo e transparência.
3.2. Objetivos Específicos:
- Ampliar o entendimento sobre o papel e atribuições do Conselho Nacional, dos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais e dos Conselheiros;
- Fortalecer a comunicação do CNAS com: Conselheiros, Conselhos, Gestores, Usuários, Trabalhadores da Assistência Social e com outros Conselhos de Políticas e de Direitos;
- Padronizar a linguagem a ser trabalhada junto a seus públicos;
- Contribuir como instrumento de mobilização dos Conselhos de Assistência Social e da sociedade na afirmação das deliberações do CNAS.
4. PÚBLICOS DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO:
São públicos da Política de Comunicação os conselheiros, os conselhos e os gestores da assistência social nas três esferas de governo, os usuários da assistência social e trabalhadores da área, entidades de assistência social, Conselhos de Políticas e de Direitos, meio acadêmico, jornalistas.
5. ÁREAS DE ATUAÇÃO:
- Jornalismo
- Publicidade
- Cerimonial e Eventos
- Relações Públicas
- Comunicação Eletrônica
6. FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO:
A Política de Comunicação indica as seguintes ferramentas:
- Página na internet - www.mds.gov.br/cnas
- Boletim Eletrônico
- Clipping
- Banco de endereços eletrônicos
- Registros Fotográficos
- Acervo
- Kit imprensa
- Mídia training
- Materiais publicitários
- Identidade visual (apresentações, cartões e etc.)
- Transmissão on-line das Plenárias do CNAS e das Conferências Nacionais de Assistência Social.