Resolução DC/ANVISA nº 87 de 26/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2004
Estabelece o prazo para os registrantes de produtos agrotóxicos adequarem às informações nos rótulos e bulas.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuições que lhe confere a Portaria nº 149, de 20 de fevereiro de 2004, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
Considerando a necessidade de alteração das informações relativas à saúde humana de todos os rótulos e bulas dos produtos agrotóxicos que se encontram no comércio;
Considerando a necessidade de adequação das informações relativas ao tratamento médico dos produtos agrotóxicos, de acordo com as práticas recomendadas atualmente pela comunidade científica;
Considerando a totalidade dos produtos agrotóxicos existentes, as especificações de cada formulação e o tempo diferenciado para se proceder a análise,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 120 dias, após a aprovação da ANVISA, para os registrantes de produtos agrotóxicos adequarem às informações nos rótulos e bulas.
Art. 2º Revoga-se o artigo 3º da Resolução nº 165, de 29 de agosto de 2003.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA