Resolução CFMV nº 865 de 19/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Julga Prestação de Contas do CFMV referente ao exercício de 2006 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/1968, combinada com a alínea "XII" do art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CXCIX Sessão Plenária, resolve:

Art. 1º Julgar a Prestação de Contas do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, referente ao exercício de 2006 (Processo CFMV nº 997/2007), regular.

Art. 2º Julgar a Prestação de Contas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Acre - CRMV-AC, referente ao exercício de 2003 (Processo CFMV nº 1645/2004), regular com ressalvas.

Art. 3º Homologar os atos dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária que aprovaram as Reformulações Orçamentárias do exercício de 2007, conforme a seguir:

I - Proc. CFMV nº 5943/2007 - CRMV-AM

2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita Corrente 151.000,00 Despesa Corrente 146.000,00 
Receita de Capital 300.000,00 Despesa de Capital 305.000,00 
TOTAL 451.000,00 TOTAL 451.000,00 

II - Proc. CFMV nº 6842/2007 - CRMV-MG

2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita Corrente 2.954.000,00 Despesa Corrente 2.954.000,00 
Receita de Capital 1.179.005,30 Despesa de Capital 1.179.005,30 
TOTAL 4.133.005,30 TOTAL 4.133.005,30 

III - Proc. CFMV nº 6161/2007 - CRMV-PR

3ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita Corrente 3.009.240,60 Despesa Corrente 2.766.695,71 
Receita de Capital 47.000,00 Despesa de Capital 289.544,89 
TOTAL 3.056.240,60 TOTAL 3.056.240,60 

IV - Proc. CFMV nº 6476/2007 - CRMV-RJ

2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita Corrente 2.812.000,00 Despesa Corrente 2.755.000,00 
Receita de Capital 1.654.000,00 Despesa de Capital 1.711.000,00 
TOTAL 4.466.000,00 TOTAL 4.466.000,00 

V - Proc. CFMV nº 6471/2007 - CRMV-RS

2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Receita Corrente 2.841.200,00 Despesa Corrente 2.810.000,00 
Receita de Capital 358.800,00 Despesa de Capital 390.000,00 
TOTAL 3.200.000,00 TOTAL 3.200.000,00 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral