Resolução CFMV nº 862 de 15/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2007
Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2007 do CFMV.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517/68, combinada com a alínea "XII" do art. 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, considerando a deliberação do Plenário do CFMV, na CXCVII Sessão Plenária Ordinária, realizada no período de 13 a 15 de agosto de 2007, em Curitiba - PR, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício de 2007 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, conforme a seguir:
I - Proc. CFMV nº 4488/2007
Receitas Correntes | 11.000.000,00 | Despesas Correntes | 10.250.000,00 |
Receitas de Capital | 720.000,00 | Despesas de Capital | 1.470.000,00 |
TOTAL | 11.720.000,00 | TOTAL | 11.720.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do Conselho