Resolução SF nº 86 de 04/11/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 nov 2009

Altera Valores adicionados e Índices de Participação dos Municípios divulgados pela Resolução SF 59, de 04.09.2009, no DO de 05.09.2009

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.1990, e as informações constantes do expediente protocolado sob nº 13840-737531/2009 na Coordenadoria da Administração Tributária,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados, com base no art. 18 da Portaria CAT 36, de 31-3-2003, o Valor Adicionado e o Índice Percentual de Participação dos municípios abaixo, apurados nos termos da Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.1990, e da Lei nº 3.201, de 23.12.1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29.12.1993, de acordo com a Resolução SF nº 59, de 4 de setembro de 2009, publicados no DO de 5 de setembro de 2009, para repasse no exercício de 2010 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas:

 
Valor Adicionado
Índice Percentual de Participação
De:
 
 
Jaguariúna
3.616.145.864
0,54097737
Pedreira
426.555.663
0,07704508
Para:
 
 
Jaguariúna
3.587.409.662
0,53913665
Pedreira
455.291.865
0,07888580

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.