Resolução CONDRAF nº 85 de 05/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011
Altera a composição do Comitê Permanente de Assuntos Internacionais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, no uso das atribuições conferidas pelo art. 2º inciso I , art. 4º § 1º e 2º , art. 6º inciso IV do Decreto nº 4.854, de 8 de outubro de 2003 , bem como o disposto no art. 22, 24 inciso I, art. 25 § 1º, 2º, 4º, 5º e 6º, art. 26, 28, 29 e 30 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 35, de 10 de janeiro de 2004, torna público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária, realizada em 05 de outubro de 2011,
Considerando:
a) As discussões do Comitê Permanente de Assuntos Internacionais, constantes na Ata de sua reunião de instalação, visando manter a paridade de representação entre o poder público e a sociedade civil; e
b) que as instituições com assento no Comitê Permanente responderão por apenas um voto em suas deliberações, resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 82, de 19 de maio de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º .....
XXIV - Via Campesina Brasil;
XXV - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XXVI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
XXVII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
XXVIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XXIX - Cáritas Brasileira."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO FLORENCE