Resolução CNRH nº 85 de 27/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008
Altera a Resolução CNRH nº 79, de 10 de dezembro de 2007, que estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
Considerando que o art. 23 do Regimento Interno do CNRH preconiza que as Câmaras Técnicas serão constituídas de, no mínimo, sete membros e, no máximo, dezessete membros;
Considerando que a atual composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira-CTCOST, estabelecida pela Resolução CNRH nº 79, de 10 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, pág. 183, é de quinze membros; e
Considerando as manifestações de interesse de Conselheiros, realizadas na XXI Reunião Extraordinária do CNRH, de 10 de dezembro de 2007, em participar da composição da CTCOST, bem como a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais-CTIL, nos termos dos arts. 22 e 23 do Regimento Interno do CNRH, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Resolução CNRH nº 79, de 2007, passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas f e d, respectivamente:
"Art. 1º ..................................................................................
I - Governo Federal:
f) Ministério da Justiça;
II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
d) Bahia e Ceará.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º A Resolução CNRH nº 79, de 2007, fica acrescida dos seguintes arts. 1º-A e art. 1º-B:
"Art. 1º-A Estabelecer suplência progressiva para a CTCOST, em caso de desistência ou exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:
I - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
II - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
III - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Pará e Tocantins."
(NR)
"Art. 1º-B O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica complementará o mandato do membro substituído."(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA
Secretário-Executivo