Resolução CNRH nº 79 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007
Estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;
Considerando o término, em 30 de novembro de 2007, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, conforme prevê o art. 1º da Resolução CNRH nº 56, de 28 de novembro de 2005, e
Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, resolve:
Art. 1º Estabelecer nova composição para a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, a partir de 1º de dezembro de 2007, com mandato até 30 de novembro de 2009, nos seguintes termos:
I - Governo Federal:
a) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
2. Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental; e
3. Agência Nacional de Águas;
b) Ministério da Defesa;
c) Ministério de Minas e Energia;
d) Ministério da Integração Nacional; e
e) Ministério dos Transportes;
f) Ministério da Justiça; (Alínea acrescentada pela Resolução CNRH nº 85, de 27.03.2008, DOU 14.05.2008)
II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:
a) Paraná e Mato Grosso;
b) Espírito Santo e Minas Gerais; e
c) Rio de Janeiro e São Paulo;
d) Bahia e Ceará. (Alínea acrescentada pela Resolução CNRH nº 85, de 27.03.2008, DOU 14.05.2008)
III - Usuários de Recursos Hídricos:
a) Indústrias;
IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:
a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
b) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
c) Organizações Não-Governamentais; e
d) Organizações Não-Governamentais.
Art. 1º-A Estabelecer suplência progressiva para a CTCOST, em caso de desistência ou exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, da seguinte forma:
I - Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
II - Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
III - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - Pará e Tocantins. (Artigo acrescentado pela Resolução CNRH nº 85, de 27.03.2008, DOU 14.05.2008)
Art. 1º-B O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica complementará o mandato do membro substituído. (Artigo acrescentado pela Resolução CNRH nº 85, de 27.03.2008, DOU 14.05.2008)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Presidente do Conselho
EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA
Secretário Executivo