Resolução CONANDA nº 85 de 12/02/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2003
Dispõe sobre o repasse de recursos captados para viabilização de projetos esportivos sociais destinados à criança e ao adolescente.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONANDA nº 94, de 11.03.2004, DOU 24.03.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso da sua atribuição legal que lhe confere o inciso X do art. 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, resolve:
Art. 1º Permitir o repasse de até oitenta por cento dos recursos captados para viabilização de projeto esportivo social destinado à criança e ao adolescente, nos moldes do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para implementação do referido projeto, desde que chancelado pela Comissão de que cuida o art. 3º desta Resolução.
Art. 2º Os recursos remanescentes serão aplicados em projetos de interesse do CONANDA, em qualquer área de atuação, em todo o território nacional.
Art. 3º Constituir Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais de que trata o art. 1º desta resolução, composta por cinco membros sendo:
I - o Presidente do Conanda, que Coordenará a Comissão;
II - dois representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, nomeados pelo seu Presidente;
III - dois representantes do Ministério do esporte, nomeados pelo Ministro de Estado do Esporte.
§ 1º Cabe à Comissão de Chancela fixar os critérios de análise e chancela dos projetos apresentados nos termos desta Resolução.
§ 2º Os projetos chancelados pela Comissão, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser submetidos à aprovação do Plenário do CONANDA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
Presidente do Conanda"