Resolução CONANDA nº 94 de 11/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2004
Dispõe sobre o repasse de recursos captados para a viabilização de projetos esportivos sociais destinados à criança e ao adolescente.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e seu Regimento Interno, tendo em vista a parceria firmada por meio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos com o Ministério do Esporte, resolve:
Art. 1º Permitir que oitenta por cento das contribuições com destinação específica de viabilizar projetos esportivos sociais ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, nos moldes do art. 6º, parágrafo único, alínea a, da Lei nº 8.242/91 sejam destinados para a implementação dos referidos projetos, inclusive para o atendimento a crianças e adolescentes com necessidades especiais, desde que chancelados pela Comissão que trata o art. 3º desta Resolução.
Art. 2º Os recursos remanescentes serão aplicados em projetos de interesse do CONANDA, em qualquer área de atuação, em todo território nacional.
Art. 3º Permitir ao Ministério do Esporte constituir a Comissão de Chancela aos Projetos Esportivos Sociais, de que trata o art. 1º desta resolução, garantindo a paridade de representantes do Ministério do Esporte e do CONANDA.
§ 1º Cabe à Comissão de Chancela fixar os critérios de análise e chancelar os projetos apresentados nos termos desta resolução.
§ 2º Os projetos chancelados pela Comissão, nos termos do parágrafo anterior, deverão ser submetidos à aprovação da plenária do CONANDA.
Art. 4º Revogar as Resoluções nºs 84, de 9 de dezembro de 2002 e nº 85, de 12 de fevereiro de 2003.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
Presidente