Resolução SEFAZ nº 842 DE 10/02/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 fev 2015

Divulga as metas bimestrais de arrecadação e outras informações.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015 e,

Considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,

Resolve:

Art. 1º Divulgar as Metas Bimestrais de Arrecadação para 2015, bem como as Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal, o Demonstrativo de Certidões Ativas em Ajuizamento até 31.12.2014 e a Evolução de Valores Recebidos e a Receber Referentes a Autos de Infração e a Parcelamentos, respectivamente, nos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

ANEXO II - DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 842 DE 10.02.2015

1. MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAIS

1. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DE DÉBITOS DECLARADOS EM GIA COM PAGAMENTOS.

Com a finalidade de dar maior efetividade à cobrança, proceder-se-á o envio de "Aviso Amigável" para os contribuintes com divergências entre os valores declarados em GIA, vencidos e ainda não pagos. Posteriormente, caso não ocorra à regularização espontânea dos débitos, esses serão inscritos em dívida ativa.

2. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DE DÉBITOS DECLARADOS EM GIA-ST COM PAGAMENTOS.

De maneira semelhante ao item anterior, com a finalidade de dar maior efetividade à cobrança, proceder-se-á o envio de "Aviso Amigável" para os contribuintes externos, e que efetuem operações sujeitas à substituição tributária, com divergências entre os valores declarados em GIA-ST, vencidos e ainda não pagos. Posteriormente, caso não ocorra à regularização espontânea dos débitos, esses serão inscritos em dívida ativa.

3. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.

A SEFAZ-RJ intensificará o cruzamento das informações fornecidas pelas operadoras de cartão de crédito e débito com os valores declarados na GIA. Havendo divergência, esses contribuintes receberão "Aviso Amigável" solicitando a regularização espontânea do problema e, posteriormente, caso não ocorra à regularização, poderão ser fiscalizados.

4. APURAÇÃO ESPECIAL DE ITD.

A SEFAZ-RJ intensificará o cruzamento das informações prestadas pela Receita Federal do Brasil sobre doações de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e que não tenham recolhido o ITD das operações. Esses receberão "Aviso Amigável" solicitando a regularização espontânea do problema e, posteriormente, caso não essa ocorra, poderão ser fiscalizados.

5. SEGUNDA FASE DO PROJETO DO SISTEMA DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE.

Está em conclusão o projeto de Gestão de Crédito Tributário, em que serão realizados ajustes no portal pagamento e, também, será implantada ferramenta que possibilite que se faça em tempo real o batimento entre débitos declarados e pagamentos, e, posteriormente, possibilitada a emissão eletrônica de CND para todos os contribuintes.

O Domicílio Eletrônico do Contribuinte trará benefícios para a Administração Tributária, tais como:

- Facilitação para localizar o contribuinte, pois diversas são as situações com que a Administração Tributária se depara provocando uma barreira ao contato com o contribuinte;

- Velocidade de processamento da ciência ao interessado;

- Gera um ambiente com maior Governança sobre a sua base de informação, resultando em incremento da capacidade fiscalizadora e no aumento da percepção pelo Contribuinte da presença fiscal;

- Utilização de mão de obra (Auditor Fiscal e Agente Fazendário) em atividades que agreguem valores ao processo de arrecadação através de maior tempo dedicado em tarefas orientadas à investigação e identificação de comportamentos atípicos, que possam assim melhor orientar as ações fiscais.

Durante essa fase, será colocada em funcionamento a caixa postal do contribuinte, onde o mesmo terá acesso a comunicações, será disponibilizada ferramenta para credenciamento de contribuintes, dentre outras funcionalidades.

6. CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS BANCOS DE DADOS DA GIA, EFD E NF-E.

Esse trabalho consiste no confronto das informações de aquisições e vendas informadas pelos contribuintes na EFD ou GIA, com os valores constantes nas NF-e emitidas ou destinadas ao Estado do Rio de Janeiro. Aqueles contribuintes que possuírem divergências receberão "Aviso Amigável" solicitando a regularização espontânea do problema e, posteriormente, caso não essa ocorra, poderão ser fiscalizados.

7. DESENVOLVIMENTO DE DATA MART SOBRE AS INFORMAÇÕES DO EFD

Esse novo Data Mart disponibilizará dados da Escrituração Fiscal Digital aos agentes da SEFAZ, melhorando os controles fiscais sobre os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

8. DESENVOLVIMENTO DE DATA MART DE ARRECADAÇÃO

Esse novo Data Mart disponibilizará dados da arrecadação aos agentes da SEFAZ, contribuindo para uma melhor gestão dos tributos recolhidos ao Erário do Estado do Rio de Janeiro.

9. EXPANDIR A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO AUDITOR ELETRÔNICO BR

O Auditor Eletrônico BR (AEBR) é a customização da ferramenta de auditoria eletrônica desenvolvida e mantida pela SEFAZ/MG que é compartilhada com todas as unidades federadas (PROTOCOLO ICMS 81 , DE 15 DE AGOSTO DE 2013). O aplicativo realiza auditorias nas informações contidas nos arquivos do Convênio 115/2003, Convênio ICMS 57/1995 (SINTEGRA), Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) dando subsídios as ações fiscais. Ao longo de 2015, essa ferramenta será difundida para as Inspetorias Fiscais.

10. IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE CADASTRO.

Conclusão da implantação do novo sistema de Cadastro, cuja principal será a integração das informações com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA). Com o novo sistema, todas as constituições ou alterações no cadastro serão realizadas na Junta, a SEFAZ apenas terá a incumbência de dar aceite ou recusar nos casos em que houver a exigência de alguma documentação específica. Além da integração da base de dados, será um sistema com acesso via web capaz de realizar várias críticas automáticas no momento de imputar os dados e ainda permitirá a integração com o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

11. INTENSIFICAR AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO E NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA.

Ao longo de todo ano de 2015 serão realizadas diversas Blitz com a finalidade de garantir a regularidade fiscal das operações do comércio varejista e identificar a existência de estabelecimentos não registrados no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro. Serão realizadas diversas operações de controle e monitoramento do transito de mercadorias no Estado do Rio de Janeiro, inclusive com a utilização de ferramentas de identificação digital através de convênio a ser celebrado com o DER-RJ - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro.

2. RESULTADO DAS AÇÕES FISCAIS

2.1. DEMONSTRATIVO DE CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATÉ 31.12.2014

  Quantidade Valores em UFIR - RJ
CAPITAL 67.114 13.069.207.766,71
INTERIOR 54.652 8.613.031.192,73
TOTAIS 121.766 21.682.238.959,44

2.2. DEMONSTRATIVO DE VALORES A RECEBER

1. EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO
  Estoque em 31.12.2011 Estoque em 31.12.2012 Estoque em 31.12.2013 Estoque em 31.12.2014
Qde. UFIR-RJ 9.800.932.402,59 7.306.480.476,56 9.293.784.511,25 5.956.761.329,99
vlr. UFIR- RJ 2,1352 2,2752 2,4066 2,7119
R$ 20.926.950.866,01 16.623.704.380,27 22.366.421.804,77 16.154.141.050,79
2. EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A PARCELAMENTOS
  Pagos no exercício de 2012 Pagos no exercício de 2013 Pagos no exercício de 2014 A receber no exercício de 2015
Qde. UFIR-RJ 122.290.537,48 162.552.373,33 241.945.398,08 185.852.871,40
Valor
UFIR- RJ
2,2752 2,4066 2,5473 2,7119
R$ 278.235.430,87 391.198.541,66 616.307.504,89 504.014.401,94

O item 1 - evolução de valores a receber referentes a autos de infração - fornece o total de autos de infração no status de em cobrança, em impugnação ou recurso.

O item 2 - evolução de valores a receber referentes a parcelamentos - informa os valores relativos a parcelamentos efetivamente pagos nos exercícios de 2012, 2013 e 2014 e os valores a receber correspondem a todas as parcelas ainda em aberto a partir de janeiro de 2015.