Resolução CONDEPRODEMAT nº 84 DE 09/08/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 ago 2021

Inclui produtos e altera percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, a partir de 01 de setembro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme especifica.

(Revogado pela Resolução CONDEPRODEMAT Nº 86 DE 30/08/2021):

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 06ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2021.

Considerando o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar nº 631 de 31 de julho de 2019.

Considerando que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral,

Considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288 , de 05 de novembro de 2019.

Considerando a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal.

Considerando o § 3º do Art. 6º do Decreto nº 288 , de 05 de novembro de 2019, onde regulamentou que na saídas internas de matéria-prima, insumos e embalagens destinados a processo industrial em estabelecimento destinatário mato-grossense, resultante do processo industrial de estabelecimento beneficiário do PRODEIC, será concedido crédito outorgado ou diferimento, nos termos de resolução do CONDEPRODEMAT.

Resolve:

Art. 1º Incluir produtos e alterar percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, a partir de 01 de setembro de 2021, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna
Óleos Vegetais de Soja, em bruto, mesmo degomado 15.07.10.00 Diferimento
Óleos Vegetais de Milho, em bruto, mesmo degomado para produção de ração animal 15.15.21.00 Diferimento

Parágrafo único. A definição do percentual que trata o caput altera o Art. 1º da Resolução nº 032/2019/CONDEPRODEMAT.

Art. 2º Incluir produtos e alterar percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, a partir de 01 de janeiro de 2022, de acordo com Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme abaixo:

Produtos NCM Operação Interna
Óleos Vegetais de Soja, em bruto, mesmo degomado 15.07.10.00 Diferimento
Óleos Vegetais de Milho, em bruto, mesmo degomado para produção de ração animal 15.15.21.00 Diferimento

Parágrafo único. A definição do percentual que trata o caput altera o Art. 2º da Resolução nº 032/2019/CONDEPRODEMAT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de agosto de 2021.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico