Resolução CFB nº 84 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Cria o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Leis nº 4.084/1962, 9.764/1998, Decreto nº 56.725/1965 e Resolução CFB nº 46/2002, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região, pelo desmembramento do CRB-4.
Art. 2º O CRB-15, a que corresponde a Jurisdição territorial dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, terá sede e foro em João Pessoa e a organização determinada nesta Resolução, na Decisão CFB Nº 001/07, bem como no seu Regimento Interno.
Art. 3º O CRB-15 será constituído de 12 (doze) membros titulares e de 03 (três) suplentes, eleitos na forma da legislação vigente.
Art. 4º A primeira eleição para composição do CRB-15 que será presidida pelos Delegados-Gestores designados pelo CFB, se realizará em dezembro de 2008, na mesma data fixada para os demais CRB, com observância do disposto na Resolução CFB nº 47/2002 e em normas complementares baixadas pelo CFB.
Art. 5º No período de organização, que se estenderá até a posse dos Conselheiros eleitos, o CRB-15 será dirigido por Delegados-Gestores, designados pelo CFB, por deliberação do Plenário.
Parágrafo único. Aos Delegados-Gestores incumbem, além da direção do CRB-15 na fase de estruturação, preparar o processo eleitoral.
Art. 6º O plano, com o respectivo cronograma da transferência, pelo CRB-4, da competência relacionada à fiscalização do exercício profissional na Jurisdição do CRB-15 e do acervo correspondente aos profissionais na mesma domiciliados, será elaborado com audiência dos dois CRBs e aprovado por ato do Presidente do CFB, para execução até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. A competência relacionada aos profissionais domiciliados na jurisdição territorial do CRB-4, enquanto não transferida ao CRB-15, continuará sendo exercida em toda plenitude pelo CRB-4.
Art. 7º Ao Presidente do CFB compete expedir os atos necessários à complementação desta Resolução, para o fim de assegurar a integral realização de seus objetivos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho