Resolução CNSP nº 83 DE 19/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2002

Estabelece critério de reversão da provisão de IBNR referente às operações nas categorias 3 e 4 do Seguro DPVAT.

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 319 DE 12/12/2014):

Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 32, incisos IV e V, e no art. 84 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 98, de 18 de dezembro de 1998 - na origem, Processo SUSEP nº 15414.001648/2002-89, de 12 de abril de 2002, resolveu,

Art. 1º Aprovar o critério de reversão da provisão de sinistros ocorridos e não avisados - IBNR referente às categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - Seguro DPVAT, a ser adotado pelas sociedades seguradoras que tenham deixado de emitir bilhetes naquele ramo por prazo superior a doze meses.

Art. 2º O valor dos sinistros avisados, a cada mês, será revertido da provisão de IBNR pelas sociedades seguradoras enquadradas na situação descrita no art. 1º.

§ 1º O valor dos sinistros avisados, revertido da provisão de IBNR, deverá ser reservado na provisão de Sinistros a Liquidar até as datas dos efetivos pagamentos.

§ 2º Os valores dos sinistros constantes da Provisão de Sinistros a Liquidar que venham a ser negados pela sociedade seguradora, com base na legislação vigente, deverão ser revertidos dessa provisão e reintegrados na provisão de IBNR.

§ 4º Fica mantida a capitalização mensal, à taxa de 0,4867551%, sobre o saldo da provisão de IBNR.

Art. 3º As sociedades seguradoras que, até a data de publicação desta Resolução, já se encontravam na situação descrita no art. 1º poderão aplicar, de forma retroativa, o critério de reversão estabelecido no art. 2º, mediante autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Parágrafo único. Para a obtenção da autorização de que trata o caput, as sociedades seguradoras deverão encaminhar solicitação à SUSEP contendo demonstrativo da aplicação retroativa do critério de reversão.

Art. 4º As sociedades seguradoras enquadradas na situação descrita no art. 1º, que voltem a emitir bilhetes no ramo de Seguro DPVAT - categorias 3 e 4, deverão constituir a provisão de IBNR de acordo com a metodologia definida na norma aplicável, ficando excluídas da aplicação do critério de reversão de que trata o art. 2º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente