Resolução CODEFAT nº 83 de 19/05/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 1995

Altera a Resolução nº 77, de 16 de dezembro de 1994, que estabelece critérios para a transferência de recursos para o Sistema Nacional de Emprego - SINE, no exercício de 1995.

(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e

Considerando as inúmeras dificuldades existentes para a observância do prazo estabelecido com o fim de que seja procedida a análise dos Planos de Trabalho, relativos aos convênios a serem celebrados com os Estados, no corrente exercício, com vistas à execução das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego; e

Considerando, o novo direcionamento a ser dado ao Programa do Seguro-Desemprego, inclusive no que respeita à expansão da rede de postos de atendimento,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, para 30 de junho de 1995, o prazo fixado no art. 5º da Resolução nº 77/1994, para análise dos Planos de Trabalho relativos aos Convênios com vistas à transferência de recursos para os Estados no corrente exercício.

Art. 2º Revogar o art. 7º da Resolução nº 77/1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUCIO ANTÔNIO BELLENTANI

Presidente