Resolução CEDERURAL/SAR nº 82 DE 27/11/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 nov 2019

Dispõe sobre a criação de projeto especial para destinação de recursos, através da descentralização de crédito. Fazer convênios com o Município de Florianópolis - Santa Catarina, para aquisição de máquinas e equipamentos para reforma e/ou reconstrução e, melhorias da carreira, utilizada para puxar barcos de pesca permitindo os reparos necessários.

(Revogado pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 29 DE 23/09/2021):

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e,

Considerando que o aporte de recursos pelo FDR gera impacto positivo às famílias dos pescadores catarinenses, aumentando a renda e melhorando as unidades produtivas.

Considerando a necessidade de melhorar a estrutura do Estaleiro Caiçara para atendimento aos pescadores artesanais na manutenção das embarcações de pesca;

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento indutor do desenvolvimento do setor pesqueiro do Estado de Santa Catarina;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a descentralização dos recursos provenientes da fonte 0266, para firmar convênios com o Município de Florianópolis - Estado de Santa Catarina, objetivando melhorias nas unidade de manutenção e melhoria das embarcações pesqueiras, denominada "Estaleiro Caiçara, da Colônia de Pesca Z11;

Art. 2º É beneficiário do programa o Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sendo o repasse de recursos realizado em moeda nacional, com o fim específico de:

Parágrafo único. Custear o projeto de reforma e/ou reconstrução do Estaleiro Caiçara, localizado na Barra da Lagoa, cujo estaleiro e a carreira são utilizados para puxar os barcos de pesca, permitindo os reparos necessários: R$ 325.000,00 (aquisição de matérias, equipamentos e mão de obra);

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, através de sua Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios e do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, incumbida de providenciar as normas e instruções complementares.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.