Resolução SAR/CEDERURAL nº 29 DE 23/09/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 set 2021

Revoga as Resoluções que especifica.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nos 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e, em reunião no dia 21.09.2021:

Considerando o disposto no art. 35 da Lei Estadual nº 8.676 de 1992, segundo o qual fica criado o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, cuja aplicação será definida pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural

(.....);

Considerando a necessidade de otimizar os valores disponíveis no âmbito do FDR, inclusive com a revogação de políticas públicas aprovadas e não operacionalizadas;

Considerando as justificativas constantes do processo SAR 2943/2021, que efetuou levantamento e deu ciência aos interessados acerca da possibilidade de revogação das Resoluções que especifica,

Resolve:

Art. 1º Revogar o art. 2º, § 1º, da Resolução 074/2019/SAR/CEDERURAL, que autoriza a destinação de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ao Município de Florianópolis, através de convênio, com a finalidade específica de apoio à implantação da unidade de reciclagem de conchas de moluscos para produção de blocos e lajotas.

Art. 2º Revogar o art. 2º, § 2º, da Resolução 074/2019/SAR/CEDERURAL, que autoriza a destinação de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), ao Município de Governador Celso Ramos, através de convênio, para cumprimento das seguintes finalidades específicas:

a) Instalação de 8 guinchos para puxar embarcações, incluindo aquisição de cabos de aço e serviços de instalação (Guinchos já adquiridos): R$ 20.000,00 x 8 = R$ 160.000,00.

b) Instalação de fábrica de Gelo para pesca, incluindo serviços e peças (fábrica já adquirida): R$ 18.000,00;

c) Reativação da Unidade de beneficiamento de moluscos de Gov. Celso Ramos, incluindo aquisição de materiais e serviços: R$ 15.000,00.

Art. 3º Revogar o art. 2º, § 4º, da Resolução 074/2019/SAR/CEDERURAL, que autoriza a destinação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao Município de Imaruí, através de convênio, com a finalidade específica de financiar a melhoria e reforma do mercado municipal do produtor.

Art. 4º Revogar a Resolução 078/2019/SAR/CEDERURAL, que dispõe sobre a criação de projeto especial para destinação de recursos para comunicação e defesa agropecuária, no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 5º Revogar o item 04, do artigo 1º, da Resolução 081/2019/SAR/CEDERURAL, que destina o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), da fonte 0266, para contratação de prestação de serviços de apoio à gestão e melhoria de processos da SAR, incluindo suporte técnico e treinamento.

Art. 6º Revogar a Resolução 082/2019/SAR/CEDERURAL, que autoriza a destinação de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), ao Município de Florianópolis, através de convênio, com a finalidade específica de custear o projeto de reforma e/ou reconstrução do Estaleiro Caiçara, localizado na Barra da Lagoa, cujo estaleiro e a carreira são utilizados para puxar os barcos de pesca, permitindo os reparos necessários.

Art. 7º Revogar a Resolução 42/2020/SAR/CEDERURAL, que autoriza a destinação de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para contratação dos serviços de instalação e operacionalização de geradores de solo do sistema antigranizo para prevenção de incidência de Granizo nos municípios do alto vale do Rio do Peixe.

Art. 8º Revogar a Resolução 17/2021/SAR/CEDERURAL - Instituir no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR o Programa de Amparo as Instituições de Ensino Agrícolas, e dispõe sobre a descentralização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) à Secretaria de Estado da Educação (SED) e ou Secretaria de Estado da Agricultura da Pesca e do Desenvolvimento Rural, para aquisição de máquinas, equipamentos e insumos, as instituições de ensino agrícolas que especifica, no importe de R$ 4.555.834,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais).

Art. 9º Revogar a Resolução 21/2021/SAR/CEDERURAL, que autoriza a transferência de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) para aparelhar a celebração de convênios com municípios, visando apoiar o desenvolvimento pesqueiro catarinense no âmbito do Programa de Apoio à Melhoria da Infraestrutura da Pesca Artesanal e da Maricultura de Santa Catarina - Programa Inova Pesca SC, no importe de R$ 30.000.000.00 (trinta milhões de reais).

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOE/SC.

ALTAI R DA SILVA

PRESIDENTE DO CEDERURAL