Resolução CAU/BR nº 82 DE 17/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2014

Rep. - Altera a Resolução CAU/BR nº 58, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento à Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2º, 3º e 9º do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 31, realizada no dia 17 de julho de 2014;

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução CAU/BR nº 58, de 5 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 211, Seção 1, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

".....

5. OBRIGAÇÕES PARA COM OS COLEGAS        
SANÇÕES        
............................................................................................................        
5.2. Regras: Advertência (tipo) Suspensão (em dias) Cancelamento (do registro) Multa (anuidade)
...............................................................................................................        
5.2.15. Reservada ou Pública (120 a 240)   (4 a 7)
5.2.16. Reservada ou Pública (120 a 240)   (4 a 7)

....."

Art. 2º O texto da Resolução CAU/BR nº 58, de 5 de outubro de 2013, consolidado com as alterações de que trata esta Resolução, será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR na Internet.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do Conselho

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 132, de 14.07.2014, Seção 1, pág. 123, com incorreção no original.