Resolução CAU/BR nº 82 DE 06/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2014

Altera a Resolução CAU/BR nº 58, de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento à Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dá outras providências.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências previstas no art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e nos artigos 2º, 3º e 9º do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião Plenária Ordinária nº 31, realizada nos dias 5 e 6 de junho de 2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução CAU/BR nº 58, de 5 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Edição nº 211, Seção 1, de 30 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

".....

5. OBRIGAÇÕES PARA COM OS COLEGAS  
SANÇÕES  
.....  
5.2. Regras:  Advertência (tipo)  Suspensão (em dias)  Cancelamento (do registro)  Multa (anuidade) 
.....  
5.2.15.  Reservada ou Pública  (120 a 240)    (4 a 7) 
5.2.16.  Reservada ou Pública  (120 a 240)    (4 a 7)   

....."

Art. 2º O texto da Resolução CAU/BR nº 58, de 5 de outubro de 2013, consolidado com as alterações de que trata esta Resolução, será publicado no sítio eletrônico do CAU/BR na Internet.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do Conselho