Resolução CAMEX nº 82 DE 19/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2011
Dispõe sobre o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 77 DE 25/08/2020 e pela Resolução CAMEX Nº 20 DE 08/03/2017):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, com fundamento na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 , e no inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 ,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico de Defesa Comercial - GTDC, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), com o objetivo de examinar as propostas de fixação de direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, de salvaguardas, de homologação do compromisso de preço e de extensão da aplicação de medidas antidumping e compensatória de que trata o art. 10-A da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 .
Art. 2º O GTDC será composto por representantes dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior e será presidido e secretariado pela Secretaria Executiva da CAMEX - SE/CAMEX, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um representante titular e um suplente.
Art. 3º Os integrantes do GTDC examinarão os pareceres SECEX, com a finalidade de subsidiar as deliberações do Conselho de Ministros da CAMEX.
§ 1º Os pareceres mencionados no caput deste artigo serão levados ao conhecimento dos membros do GTDC tão logo recebidos por sua Secretaria.
§ 2º O GTDC reunir-se-á por convocação de sua Secretaria no prazo de 6 (seis) a 8 (oito) dias úteis, contados da data de envio do parecer pela SE/CAMEX.
Art. 4º As recomendações do GTDC serão levadas à apreciação do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX, para deliberação ad referendum, ou diretamente ao Conselho de Ministros da CAMEX.
Art. 5º A Secretaria do GTDC informará aos membros do Grupo Técnico as aberturas, as revisões e os encerramentos de investigações conduzidas pelo DECOM.
Art. 6º O GTDC submeterá, no prazo máximo de noventa dias, proposta de Regimento Interno a ser analisada e aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, ouvido previamente o GECEX.
Art. 7º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 30, de 26 de setembro de 2006 .
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino