Resolução CNEN nº 82 de 10/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2010
Altera a Portaria CNEN nº 68 de 2009, que concede Autorização para Operação Permanente (AOP) Unidade de Concentrado de Urânio (URA), de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), situada no Município de Caetité, Estado da Bahia.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN, criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 589ª Sessão, realizada em 10 de agosto de 2010,
Resolve:
No item 1.2 do art. 1º da Portaria CNEN/PR nº 68/09, publicada no DOU nº 173, pág 27, S. 1, de 10.09.2009, prorrogar de 18 para 24 meses o prazo em que o RFAS revisado deverá ser submetido, para avaliação da CNEN, mantendo inalterados os demais itens e condições da portaria.
ODAIR DIAS GONÇALVES
Presidente do Conselho
REX NAZARÉ ALVES
Membro
LAERCIO ANTONIO VINHAS
Membro
MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA
Membro
MARCOS NOGUEIRA MARTINS
Membro