Portaria CNEN nº 68 de 04/09/2009
Norma Federal
Concede Autorização para Operação Permanente (AOP) Unidade de Concentrado de Urânio (URA), de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), situada no Município de Caetité, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, art.14, do Anexo I ao Decreto nº 5.667 publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2006 e considerando que:
a) A Unidade de Concentrado de Urânio (URA), das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), vinha operando com Autorização para Operação Inicial (AOI), concedida pela Portaria CNEN PR nº 076, de 04 de setembro de 2007, publicada no DOU, de 10 de setembro de 2007;
b) A INB solicitou a Autorização para Operação Permanente, através da Carta CE-PR-112/09, de 04 de junho de 2009.
Resolve:
Art. 1º Conceder a Autorização para Operação Permanente (AOP) Unidade de Concentrado de Urânio (URA), de responsabilidade das Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), situada no Município de Caetité, Estado da Bahia, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, dentro das seguintes condições:
1.1 - a produção nominal da URA continua limitada a 400 t/ano de concentrado de urânio com lavra a céu aberto;
1.2 - a INB deverá revisar o Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) da URA, considerando as condições de operação da instalação e ao exposto no item (1.3). O RFAS revisado deverá ser submetido, para avaliação da CNEN, em até 18 (dezoito) meses a contar da data de publicação da presente Portaria. Ressaltando-se que em caso de descumprimento estará imediatamente suspensa a presente autorização;
1.3 - a INB deverá finalizar, em até de 18 (dezoito) meses a contar da data de publicação desta Portaria, o atendimento às exigências constantes no Ofício nº 59/09 - CNEN/DRS, de 04.09.2009, sob pena de suspensão da presente autorização;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODAIR DIAS GONÇALVES