Resolução CNRH nº 82 de 10/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2008

Prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2000, Seção 1, página 50 e 51, e

Considerando a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu pelo Decreto de 29 de novembro de 2006;

Considerando a designação dos membros da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, pela Portaria nº 38, de 26 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2006, Seção 2, página 35, alterada pela Portaria nº 39, de 24 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2007, Seção 2, página 32;

Considerando o término, no dia 31 de dezembro de 2007, do mandato da Diretoria Provisória, conforme estabelecido na Resolução CNRH nº 72, de 14 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2007, Seção 1, página 88, sem que tenha sido possível cumprir as disposições do § 2º, art. 11, e do art. 12 da Resolução CNRH nº 5, de 2000; e

Considerando a solicitação formulada pelo Presidente Interino da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu e as justificativas apresentadas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos, juntamente com o relatório de atividades, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir do dia 1º de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008, o mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, bem como o prazo para cumprimento das incumbências que lhe foram atribuídas pelo § 2º, art. 11, e pelo art. 12 da Resolução CNRH nº 5, de 2000.

Parágrafo único. A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos relatórios trimestrais sobre o andamento das atividades de implementação do Comitê.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA

Secretário Executivo