Resolução CNRH nº 72 de 14/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução CNRH nº 5, de 10 de abril de 2000, e

Considerando a instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu pelo Decreto de 29 de novembro de 2006;

Considerando a designação dos membros da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, pela Portaria nº 38, de 26 de dezembro de 2006, publicada em 28 de dezembro de 2006, alterada pela Portaria nº 39, de 24 de abril de 2007;

Considerando o término do mandato da Diretoria Provisória no dia 28 de junho de 2007, sem que tenha sido possível cumprir as disposições do § 2º, art. 11, e do art. 12 da Resolução CNRH nº 5, de 2000;

Considerando a solicitação formulada pelo Presidente-Interino da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu e as justificativas apresentadas para o não cumprimento dos prazos estabelecidos; e

Considerando o disposto no art. 12-A da Resolução CNRH nº 5, de 2000, resolve:

Art. 1º Prorrogar, a partir do dia 29 de junho de 2007 até 31 de dezembro de 2007, o mandato da Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu, bem como o prazo para cumprimento das incumbências que lhe foram atribuídas pelo § 2º, art. 11, e pelo art. 12 da Resolução CNRH nº 5, de 2000.

Parágrafo único. A Diretoria Provisória do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu deverá encaminhar ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no prazo de três meses a partir da publicação desta Resolução, relatório sobre o andamento das atividades de implementação do Comitê.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

LUCIANO ZICA

Secretário Executivo