Resolução CONANDA nº 81 de 10/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2002
Dispõe sobre a suspensão por tempo interminado da Resolução nº 76, de 21 de fevereiro de 2002.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 92ª Assembléia Ordinária, resolve:
Art. 1º Suspender por tempo interminado a Resolução nº 76 do CONANDA de 21 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA