Resolução CSMPF nº 80 de 24/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2005

Estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CS/MPF nº 85, de 18.04.2006, DJU 18.07.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício da competência prevista no art. 57, I, b, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista as deliberações tomadas na 4ª Sessão Extraordinária de 2005, realizada nesta data, resolve expedir a seguinte Resolução:

Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O prazo de inscrição no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público Federal, para provimento do cargo inicial de Procurador da República, será de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do respectivo edital.

Art. 2º O número de vagas oferecidas será igual ao das existentes no momento da publicação do edital.

Parágrafo único. O número de vagas e as localidades indicadas no edital podem apresentar alterações por causas supervenientes, no decorrer do prazo de eficácia do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no art. 54 desta Resolução.

Art. 3º O concurso compreenderá as disciplinas distribuídas pelos grupos seguintes:

GRUPO I

Direito Constitucional e Direitos Humanos

Direito Administrativo e Direito Ambiental

Direito Tributário e Direito Financeiro

GRUPO II

Direito Econômico e Direito do Consumidor

Direito Civil

Direito Processual Civil

GRUPO III

Direito Eleitoral

Direito Penal

Direito Processual Penal

Art. 4º As provas serão elaboradas segundo os programas constantes do anexo à presente Resolução.

Art. 5º O concurso compreenderá 4 (quatro) provas escritas, sendo 1 (uma) prova objetiva de abrangência geral, 3 (três) subjetivas relacionadas a cada um dos grupos de disciplinas, prova oral de cada matéria e aferição de títulos.

§ 1º Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes provas, estas de caráter eliminatório.

§ 2º Ficará automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar à hora designada para a realização de qualquer das provas (art. 35, § 1º).

Art. 6º Será reconhecido habilitado no concurso o candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 60 (sessenta).

§ 1º A nota final de aprovação do candidato será a média aritmética ponderada das médias obtidas nas provas escritas e orais, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 3 (três);

II - média das provas orais: 2 (dois).

§ 2º A classificação final do candidato habilitado resultará da média aritmética ponderada referente às médias obtidas nas provas escritas; orais e à nota de títulos, aplicando-se os seguintes pesos:

I - média das provas escritas: 3 (três);

II - média das provas orais: 2 (dois);

III - nota de títulos:1 (um).

§ 3º Será eliminado o candidato que não obtiver em cada grupo de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 28), em cada prova subjetiva e em cada uma das disciplinas da prova oral nota mínima de 50 (cinqüenta), na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 4º Não será admitido o arredondamento de notas ou de médias, devendo ser desprezadas as frações abaixo de centésimos.

Art. 7º As provas escritas serão realizadas nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, conforme o local de inscrição do candidato; a prova oral, exclusivamente no Distrito Federal, e os exames de higidez física e mental, onde for determinado em edital.

Parágrafo único. O Secretário do Concurso poderá, em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a sua realização, autorizar que provas escritas sejam prestadas em capital diversa do local de inscrição.

Art. 8º Será publicado, juntamente com o edital de abertura do concurso, cronograma indicando as datas previstas de realização de todas as etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas, se necessário, com a adequada antecedência.

Art. 9º O prazo de eficácia do concurso será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório.

Seção II
VAGAS RESERVADAS
A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 10. As pessoas portadoras de deficiência que, no momento da inscrição no concurso, declararem tal condição, terão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

§ 1º Nesta hipótese, o interessado deverá, necessária e obrigatoriamente, juntar ao requerimento de inscrição preliminar relatório médico detalhado, recente, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem.

§ 2º Na falta do relatório médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição.

Art. 11. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Ministério Público Federal.

Art. 12. Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo de duração das provas, deverão, necessariamente no ato da respectiva inscrição preliminar, formular, juntando parecer de médico especialista na deficiência, requerimento que será apreciado pelo Procurador-Geral da República, ouvida a Comissão Especial de Avaliação.

Parágrafo único. A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos na prova objetiva e nas provas subjetivas, fixada caso por caso na forma deste artigo.

Art. 13. O candidato portador de deficiência impossibilitado do manuseio do caderno de provas e do preenchimento da respectiva folha de respostas prestará as provas escritas isoladamente, em sala previamente designada pela Subcomissão Estadual.

§ 1º O candidato será assistido por 3 (três) fiscais durante a realização das provas, que lhe prestarão o auxílio necessário, consistente em:

a) manuseio e, se necessário, leitura das questões objetivas, assinalando na folha de respostas a alternativa indicada pelo candidato;

b) manuseio e, se necessário, leitura das questões subjetivas, transcrevendo à mão, em letra legível, a resposta dada pelo candidato;

c) manuseio e, se necessário, leitura da legislação admitida no concurso, por solicitação do candidato.

§ 2º Somente terá acesso à sala de realização de prova o candidato, não sendo admitido o ingresso de parente, ajudante ou guia.

§ 3º Os fiscais procederão à gravação integral da prova, inclusive da leitura e resposta das questões objetivas, da leitura e resposta da parte subjetiva e dos textos legais solicitados pelo candidato.

§ 4º Encerrada a prova, a fita com a gravação deverá ser acondicionada em envelope lacrado e rubricado por Membro da Subcomissão Estadual e remetida, com os demais documentos, à Secretaria do Concurso.

Art. 14. Previamente ao deferimento das respectivas inscrições definitivas, os candidatos portadores de deficiência habilitados na prova objetiva serão submetidos a uma Comissão Especial de Avaliação, que opinará quanto à existência e relevância da deficiência, para os fins previstos nesta Resolução (art. 17), bem como quanto à sua compatibilidade com o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Federal.

Art. 15. Concluindo a Comissão Especial de Avaliação pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, a inscrição definitiva será deferida como de candidato não portador de deficiência; manifestando-se pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do membro do Ministério Público Federal, a inscrição definitiva será indeferida, excluindo-se o candidato do concurso.

Art. 16. A Comissão Especial de Avaliação será composta por um Subprocurador-Geral da República, que a presidirá, por um Procurador Regional da República, por um Procurador da República e por dois médicos do Serviço de Assistência Médica e Social do Ministério Público Federal, todos escolhidos pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação, a seu juízo, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada ou, de antemão, indicar o aludido profissional para, desde o início, participar dos trabalhos, sem direito a voto.

Art. 17. Consideram-se deficiências, para os fins previstos nesta Resolução, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

Art. 18. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas, somente utilizando-se das vagas reservadas quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

Art. 19. Ressalvadas as disposições especiais desta Seção, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas; aos critérios de aprovação; ao posicionamento na classificação geral para fins de escolha das vagas de lotação e de antigüidade na carreira e a todas as demais normas de regência do concurso.

Art. 20. Não preenchidas por candidatos portadores de deficiência as vagas reservadas, poderão sê-las pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação do concurso.

Art. 21. O Procurador-Geral da República baixará as instruções complementares que sejam necessárias para o integral cumprimento das disposições desta Seção.

Seção III
DAS CANDIDATAS LACTANTES

Art. 22. As mães lactantes, nos horários previstos para a amamentação, poderão retirar-se temporariamente das salas em que realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala reservada, em que haverá no mínimo duas fiscais, sendo vedada a permanência de parentes, babás ou quaisquer outras pessoas estranhas à organização do concurso.

§ 1º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela organização do concurso.

§ 2º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação mediante requerimento dirigido ao Presidente da Subcomissão Estadual até 3 (três) dias antes da realização da prova.

Seção IV
INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 23. A inscrição preliminar será realizada nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e também nas Procuradorias da República nos Municípios indicadas no edital de abertura, mediante preenchimento de formulário padronizado, ao qual devem ser anexados os documentos seguintes:

I - original do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no Banco do Brasil;

II - cópia da carteira de identidade;

III - cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Física - CPF (SRF);

IV - instrumento de procuração, quando for o caso, com a especificação de poderes para promover a inscrição;

V - duas fotografias recentes, tamanho 3 X 4.

§ 1º O candidato, ao preencher o formulário, firmará declaração, sob as penas da lei, (1) de que atende, na data da inscrição preliminar, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica na condição de bacharel em Direito, prevista no art. 129, § 3º, da Constituição Federal (com a redação da EC nº 45, de 08.12.2004), a ser comprovada segundo o disposto no § 3º do art. 44; (2) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, por ocasião da inscrição definitiva (art. 44), acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo e (3) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso.

§ 2º A Presidência da Subcomissão Estadual poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição candidato que, mediante requerimento específico, formulado até 10 (dez) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove não ter condições de arcar com tal ônus, cabendo recurso para o Secretário do Concurso, no prazo de 3

(três) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa.

§ 3º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior e no parágrafo único do art. 24, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a sua devolução.

§ 4º O comprovante do ingresso do pedido de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato para recebimento do correspondente Cartão de Identificação, que lhe assegurará acesso ao local da efetivação das provas e deverá ser exibido sempre que solicitado em subseqüentes etapas.

§ 5º Os processos relativos aos pedidos de inscrição preliminar permanecerão nas unidades de origem, sendo remetidos à Secretaria do Concurso quando da inscrição definitiva, observado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 6º Encerrado o prazo de inscrição preliminar, serão encaminhados ao Secretário do Concurso os originais dos comprovantes de pagamento da taxa de inscrição e a documentação relativa às inscrições de portadores de deficiência.

Art. 24. Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Procurador-Geral da República fará publicar edital com a relação nominal dos candidatos inscritos, indicando o prazo para a retirada do Cartão de Identificação nas Procuradorias da República em que se inscreveram.

Parágrafo único. Na hipótese de abertura de novo concurso quando ainda não concluído o processo seletivo anterior, serão considerados inscritos, independentemente de pagamento de taxa de inscrição e ressalvada manifestação expressa em contrário, os candidatos aprovados nas etapas até então realizadas do concurso em andamento.

Seção V
COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 25. A Comissão Examinadora terá por Presidente o Procurador-Geral da República e será integrada por dois Subprocuradores-Gerais da República e por um jurista de ilibada reputação, escolhidos pelo Conselho Superior, e por um advogado indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º O Conselho Superior designará entre os Subprocuradores-Gerais da República suplentes para o Procurador-Geral da República e para os dois Subprocuradores-Gerais da República escolhidos, os quais poderão auxiliar os respectivos titulares em todas as atividades relacionadas ao concurso (art. 27).

§ 2º A Comissão Examinadora funcionará na Procuradoria Geral da República, em Brasília, Distrito Federal.

Art. 26. O Presidente da Comissão designará o Secretário do Concurso, entre os membros do Ministério Publico Federal, e os membros das Subcomissões nos Estados e no Distrito Federal, compostas por três participantes, escolhidos, preferencialmente, entre os membros da instituição lotados na respectiva unidade da federação.

§ 1º Competirá ao Secretário do Concurso expedir instruções suplementares a serem observadas pelas Subcomissões Estaduais no tocante às rotinas e procedimentos de execução do processo seletivo bem como aos respectivos prazos.

§ 2º A Presidência das Subcomissões será exercida, necessariamente, por um membro do Ministério Público Federal.

Art. 27. À Comissão Examinadora compete presidir a realização das provas escritas e orais, formular questões, argüir os candidatos, aferir os títulos, atribuir notas, através de cada examinador ou colegiadamente, e apreciar, através de manifestação do examinador respectivo submetida ao colegiado, os recursos eventualmente interpostos.

Seção VI
PROVAS ESCRITAS

Art. 28. Haverá uma prova escrita objetiva, com duração de 5 (cinco) horas, com 120 (cento e vinte) questões de pronta resposta, divididas em 3 (três) partes, com 40 (quarenta) questões cada, correspondendo cada parte a um dos grupos de disciplinas.

§ 1º Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, a que se acrescentará, exclusivamente na folha de respostas, uma quinta alternativa, destinada à manifestação do candidato, necessária e obrigatória, de que desconhece a alternativa correta. Não assinalada a referida quinta alternativa, a questão deixada sem resposta equivalerá a questão com resposta errada para o fim do desconto previsto no parágrafo seguinte.

§ 2º Na correção da prova objetiva, as questões terão o mesmo valor, descontando-se o valor de uma resposta certa para cada conjunto de 4 (quatro) respostas erradas, em cada parte da prova.

Art. 29. Observado o § 3º do art. 6º desta Resolução, classificar-se-ão, prosseguindo no concurso, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas, excluídos deste limite os candidatos inscritos como portadores de deficiência e os beneficiados por decisão judicial não relacionada à inscrição preliminar.

Parágrafo único. Os candidatos empatados na tricentésima classificação serão todos admitidos à etapa seguinte do concurso, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

Art. 30. O Procurador-Geral da República fará divulgar, até 15 (quinze) dias após a realização da prova objetiva, o respectivo gabarito oficial, com a indicação das respostas corretas para cada questão, ficando disponível, a partir da mesma data, na Internet, o quadro das alternativas assinaladas pelo candidato na folha de respostas, apurado na respectiva leitura ótica.

Art. 31. Caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da divulgação referida no artigo anterior, da definição do gabarito oficial, devendo o candidato nesta oportunidade, sob pena de preclusão, argüir a nulidade de questões, por deficiência na sua elaboração, a incorreção das alternativas apontadas como acertadas e quaisquer divergências entre as alternativas indicadas na folha de respostas e aquelas constantes do quadro apurado na leitura ótica.

§ 1º O candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, nos 2 (dois) primeiros dias do prazo recursal e na Procuradoria da República na capital da unidade da federação em que inscrito, requerer cópia da folha de respostas utilizada na prova objetiva.

§ 2º Apresentado o requerimento, a Subcomissão Estadual solicitará à Secretaria do Concurso o envio, por fax ou outro meio eletrônico, da cópia do documento, que estará à disposição do interessado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a formalização do pedido.

Art. 32. Apreciados os recursos pela Comissão Examinadora, o Procurador-Geral da República fará publicar o gabarito oficial com as modificações decorrentes do eventual acolhimento de impugnações bem como o resultado da prova objetiva, com a relação dos candidatos classificados (art. 29), de que caberá recurso, também no prazo de 5 (cinco) dias, exclusivamente na hipótese de erro material na atribuição dos pontos, vedado, assim, o reexame do gabarito oficial, inclusive quanto às alternativas objeto de alteração, e do quadro das alternativas assinaladas pelo candidato na folha de respostas apurado na respectiva leitura ótica.

Parágrafo único. Na hipótese de resultar do provimento de recurso a classificação do recorrente segundo o estabelecido no art. 29, será o mesmo acrescentado à relação de classificados anteriormente divulgada, podendo, também neste caso, ser excedido o limite previsto naquele dispositivo.

Art. 33. As provas subjetivas, compreendendo uma para cada grupo de disciplinas, serão realizadas em 3 (três) dias consecutivos, com a duração de 4 (quatro) horas para cada prova.

§ 1º As provas subjetivas constarão de duas partes, estando a primeira reservada à redação de texto consistente numa das seguintes peças:

a) ato de instauração de ação cível ou penal;

b) parecer aplicável a procedimento judicial;

c) dissertação sobre instituto jurídico correlato a uma ou mais disciplinas de um mesmo grupo.

§ 2º A segunda parte da prova será composta de 6 (seis) questões dissertativas, distribuídas entre as disciplinas que integram cada um dos grupos.

§ 3º A primeira parte da prova terá o valor de 40 (quarenta) pontos e a segunda parte o de 60 (sessenta) pontos, sendo de 10 (dez) pontos o valor de cada questão.

§ 4º A Comissão Examinadora, a seu critério, poderá, em todas as provas subjetivas ou apenas em algumas disciplinas, limitar o número de linhas das respostas tanto da primeira quanto da segunda parte das provas.

Art. 34. Nas provas escritas, em qualquer de suas modalidades, somente é admitida a consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou de súmulas.

Art. 35. Os candidatos devem apresentar-se para a realização das provas escritas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, na prova objetiva, e de 30 (trinta) minutos, nas provas subjetivas, munidos do Cartão de Identificação e, observado o disposto no § 4º deste artigo, de caneta de tinta indelével nas cores azul ou preta, trazendo os textos de consulta com as partes não permitidas (art. 34) já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir a sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.

§ 1º Após o horário limite - antecedência de 60 (sessenta) minutos na prova objetiva e de 30 (trinta) minutos nas provas subjetivas - nenhum candidato, em qualquer hipótese, será admitido a fazer as provas e nem poderá ingressar no local do exame, devendo a Subcomissão Estadual providenciar imediatamente o fechamento de portões e portas de acesso.

§ 2º O horário do fechamento dos portões e portas de acesso será registrado em termo assinado por um membro do Ministério Público Federal, preferencialmente da Subcomissão Estadual, e por 3 (três) candidatos.

§ 3º O candidato não poderá retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes de decorridos 90 (noventa) minutos do respectivo início e deverão permanecer na sala até a entrega da última prova pelo menos 3 (três) candidatos.

§ 4º Se necessário para a máxima eficiência de processo automatizado de correção da prova objetiva, poderá ser exigido dos candidatos que obrigatoriamente utilizem no preenchimento da folha de respostas caneta fornecida pelo Ministério Público Federal.

§ 5º Será admitida a utilização de máquina datilográfica, sem qualquer tipo de memória, nas provas subjetivas, devendo o candidato fazer comunicação desse propósito à respectiva Subcomissão Estadual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, não se incumbindo o Ministério Público Federal de fornecê-la.

§ 6º Nas provas subjetivas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo das provas o seu nome, assinatura, cidade ou qualquer outra anotação que o possa identificar.

§ 7º Durante a realização das provas, o candidato, sob pena de eliminação, não poderá utilizar-se de telefone celular, pager ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação bem como de computador portátil, inclusive palms ou similares, e máquina datilográfica dotada de memória.

Art. 36. A Comissão Examinadora, as Subcomissões Estaduais e do Distrito Federal e o Secretário do Concurso velarão pela inviolabilidade das provas a serem aplicadas, mantendo-as em absoluta segurança, dispensando especial cautela na remessa aos locais de aplicação.

Parágrafo único. As embalagens contendo os cadernos de provas escritas a serem aplicadas serão lacradas e rubricadas pelo Secretário do Concurso.

Art. 37. Aos locais de aplicação das provas deverá ser conduzido todo material, cabendo à respectiva Subcomissão convidar, antes da abertura, três dos candidatos presentes para que verifiquem se persistem intactos os lacres originários.

§ 1º Após a aplicação das provas, as folhas de respostas da prova objetiva e os cadernos das provas subjetivas utilizados pelos candidatos, serão acondicionados em envelopes lacrados e rubricados por 3 (três) candidatos e pela Subcomissão, que deverá providenciar sua remessa, no mesmo dia, ao Secretário do Concurso, a quem incumbirá, no caso das provas subjetivas, a respectiva desidentificação.

§ 2º Os candidatos poderão retirar, nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, onde tenham prestado a prova, 72 (setenta e duas) horas após a respectiva realização, um caderno da prova objetiva entre os utilizados.

Art. 38. Será mantido o sigilo das provas escritas até serem concluídos os trabalhos de correção, identificação e proclamação dos resultados pela Comissão Examinadora.

Art. 39. A apuração das notas e a identificação da autoria das provas serão feitas pelo Secretário do Concurso.

Art. 40. Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar a qualquer uma das provas.

Parágrafo único. Não haverá correção de provas do candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.

Art. 41. A média das provas escritas será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada um dos grupos de disciplinas em que dividida a prova objetiva (art. 28) e a cada uma das provas subjetivas.

Art. 42. Em cada etapa do concurso, somente serão publicadas as notas dos candidatos classificados, devendo a Secretaria do Concurso disponibilizar na Internet o acesso de todos os candidatos às respectivas notas.

Art. 43. Divulgado o resultado das provas subjetivas, o candidato, diretamente ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, poderá, nos 2 (dois) primeiros dias do prazo recursal (art. 59) e na Procuradoria da República da capital da unidade da federação em que inscrito, requerer vista das suas provas, que será concedida através de cópia, colocada à disposição do interessado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a formalização do pedido.

§ 1º Para atender os requerimentos de vista, a Secretaria do Concurso, depois de concluída a correção das provas subjetivas e previamente à divulgação dos respectivos resultados, encaminhará às Subcomissões Estaduais cópia das provas.

§ 2º A vista dos originais dos documentos será concedida exclusivamente na Secretaria do Concurso, em Brasília (DF).

Seção VII
INSCRIÇÃO DEFINITIVA

Art. 44. Apurados os resultados das provas subjetivas pela Comissão Examinadora, o Procurador-Geral da República fará publicar a relação dos candidatos aprovados nas provas escritas, convocando-os a requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.

§ 1º Julgados pela Comissão Examinadora os recursos interpostos do resultado das provas subjetivas, o Procurador-Geral da República publicará edital com a relação complementar dos candidatos aprovados nas provas escritas, se for o caso, convocando-os, igualmente, a requererem, no prazo de 10 (dez) dias, a inscrição definitiva.

§ 2º A inscrição definitiva deverá ser requerida na Procuradoria da República na capital da unidade da federação em que efetivada a inscrição preliminar, em formulário próprio, assinado pelo candidato ou mediante procurador, acompanhado dos seguintes elementos de instrução:

I - diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (art. 23, § 1º);

II - comprovação de ter completado, à data da inscrição preliminar, 3 (três) anos de exercício de atividade jurídica como bacharel em Direito (art. 23, § 1º);

III - título eleitoral e comprovante de manter-se atualizado com os deveres políticos;

IV - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou carta-patente;

V - certidão dos setores de distribuição criminal dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal, Justiça Estadual (inclusive Militar, se houver), Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União;

VI - declarações firmadas por membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores universitários e dirigentes de órgãos da administração pública, no total de 5 (cinco), acerca da idoneidade moral do candidato;

VII - títulos que comprovem a capacitação do candidato para exame pela Comissão Examinadora, nos termos do art. 49 desta Resolução.

Parágrafo único. A comprovação do exercício de atividade jurídica será feita por intermédio dos seguintes documentos:

I - certidões de cartórios e secretarias, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo para a comprovação da prática de atos privativos de advogado, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

II - certidão de exercício de cargo, emprego ou função pública, todos privativos de bacharel em Direito.

Art. 45. Na conversão em caráter definitivo da inscrição, a Comissão Examinadora e o Secretário do Concurso - com o apoio da Corregedoria Geral do Ministério Público Federal, se entenderem conveniente - apreciarão os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer e convocar o próprio candidato para ser ouvido, a tudo sendo assegurada tramitação reservada.

Parágrafo único. Os requerimentos de inscrição definitiva serão apreciados pelo Secretário do Concurso, observado o disposto no art. 23, § 1º, desta Resolução, cabendo, na hipótese de indeferimento, recurso para o Procurador-Geral da República, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação do edital referido no artigo seguinte.

Seção VIII
PROVAS ORAIS E TÍTULOS

Art. 46. O Procurador-Geral da República convocará, por intermédio de edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, os candidatos com inscrição definitiva deferida para submeterem-se às provas orais, em Brasília, Distrito Federal, em conformidade com pontos sorteados para cada disciplina no momento da argüição, abrangendo os temas constantes dos correspondentes programas.

Art. 47. As provas orais efetivar-se-ão com argüição do candidato por um ou mais dos membros da Comissão Examinadora, sobre os temas contemplados na unidade sorteada, em cada disciplina, e serão registradas em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

Art. 48. A média das provas orais será obtida pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das disciplinas examinadas.

Art. 49. São admitidos como títulos, para os fins do artigo 5º:

I - produção cultural de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica, constante de publicação ou, a critério da Comissão Examinadora, site na Internet especializados, tais como artigos, ensaios, monografias, teses e livros;

II - diploma de Mestre ou Doutor em Direito, devidamente registrado;

III - diploma universitário em curso de pós-graduação, em nível de especialização na área jurídica, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, desde que devidamente reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação, constando tal aspecto, necessariamente, da certidão expedida pela instituição de ensino;

IV - efetivo exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, com recrutamento realizado mediante processo seletivo formal, em instituição de ensino superior pública ou reconhecida;

V - exercício em cargo ou função técnico-jurídica, privativos de bacharel em Direito, em órgãos do Ministério Público, Judiciário, Legislativo e do Executivo;

VI - exercício da advocacia;

VII - aprovação em concurso público privativo de bacharel em Direito.

§ 1º Não são computáveis como títulos, entre outros:

I - o desempenho de função eletiva ou qualquer outro cargo público não constante da discriminação deste artigo;

II - atividades de extensão universitária, programas ou excursões culturais;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional.

§ 2º O exercício da advocacia deverá ser comprovado mediante certidões, publicações, petições protocolizadas ou outro meio igualmente idôneo, não bastando a mera inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

§ 3º Admitir-se-á apresentação de títulos supervenientes, desde que entregues, mediante requerimento, até o encerramento das provas orais.

Art. 50. Os títulos serão apreciados em seu conjunto pela Comissão Examinadora, tendo 100 (cem) como nota máxima.

Seção IX
CLASSIFICAÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 51. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da média de classificação apurada na forma do § 2º do art. 6º desta Resolução.

Parágrafo único. Em caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:

I - mais elevada média nas provas escritas;

II - mais elevada média nas provas orais;

III - tempo de serviço público federal;

IV - tempo de serviço público em geral; e

V - idade, em favor do mais idoso.

Art. 52. Os candidatos aprovados serão submetidos a exame de higidez física e mental com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes ao cargo.

§ 1º O local, horário e demais condições para realização dos exames previstos neste artigo serão objeto de instruções complementares, baixadas pelo Procurador-Geral da República.

§ 2º Não serão nomeados os candidatos considerados inaptos para o exercício do cargo nos exames de higidez física e mental (Art. 191, LC nº 75/93).

Art. 53. Concluídos os trabalhos do concurso e apurados pela Comissão Examinadora os seus resultados, fará esta o respectivo encaminhamento ao Procurador-Geral da República para fins de homologação, após manifestação do Conselho Superior.

Art. 54. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser inicialmente providas (Art. 194, § 1º, LC nº 75/93).

Art. 55. A recusa do candidato à nomeação determinará o seu deslocamento para o último lugar na lista de classificação do concurso.

Art. 56. Não será nomeado o candidato aprovado que, à data, houver atingido a idade de 65 (sessenta e cinco) anos.

Seção X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 57. Os candidatos arcarão com todas as despesas decorrentes do deslocamento para a realização das provas escritas e orais, para atender a convocações da Comissão Examinadora ou para a efetivação dos exames previstos nos arts. 12, caso necessário, 14 e 52 da presente Resolução.

Art. 58. As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A Secretaria do Concurso procurará dar ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo por outros meios, especialmente por intermédio da Internet, no endereço http://www.pgr.mpf.gov.br.

Art. 59. Além dos recursos previstos nas disposições antecedentes desta Resolução, caberá recurso à Comissão Examinadora dos resultados das provas subjetivas e das provas orais bem como do resultado final do concurso, sempre no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação respectiva.

§ 1º Em nenhuma hipótese caberá recurso de decisão que apreciar outro recurso.

§ 2º O recurso será protocolizado na Procuradoria Geral da República ou nas Procuradorias da República na capital dos Estados e no Distrito Federal.

§ 3º O recurso será interposto por petição, que conterá o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, as quais deverão ser apresentadas em páginas sem identificação do recorrente e individualizadas, específicas para cada questão impugnada, sob pena de não conhecimento.

§ 4º Aplicam-se a todos os recursos previstos nesta Resolução, no que couberem, as normas dos parágrafos anteriores.

Art. 60. Estarão impedidos de exercer funções na Secretaria do Concurso e nas Subcomissões Estaduais e de participar das atividades de coordenação, supervisão, fiscalização e execução do concurso membros ou servidores do Ministério Público Federal que tenham cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau inscrito no processo seletivo ou que lecionem em cursos preparatórios específicos ou não.

Art. 61. A equipe de supervisão e fiscalização das provas escritas em cada Estado terá o número de componentes estabelecido pelo Secretário do Concurso, considerados o número de candidatos e as condições do local de aplicação das provas e atendidas, ainda, a seu critério, eventuais peculiaridades locais, objeto de justificação escrita da Subcomissão Estadual.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que absolutamente insuficiente em determinado local o número de membros ou servidores, o Secretário do Concurso, diante de justificação escrita da Subcomissão Estadual, autorizará o deslocamento de membros e servidores, que perceberão diárias, sem prejuízo da eventual remuneração pela função desempenhada, assegurado, se for o caso, o pagamento de passagens ou o ressarcimento das despesas de transporte.

Art. 62. Toda a documentação concernente ao concurso será confiada ao Secretário do Concurso, até sua completa execução, sendo, após, arquivada por 1 (um) ano, quando, inexistindo procedimento judicial, as provas e o material inaproveitável serão incinerados.

Art. 63. Os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador- Geral da República, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior.

Art. 64. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução CSMPF nº 75, de 4 de maio de 2004.

Brasília, 24 de maio de 2005.

CLAUDIO LEMOS FONTELES, Presidente

ANTONIO FERNANDO

DELZA CURVELLO

ELA WIECKO

ROBERTO GURGEL

HELENITA ACIOLI

EITEL SANTIAGO DE BRITO PEREIRA

SANDRA CUREAU

MARIA CAETANA CINTRA SANTOS

ALCIDES MARTINS

PROGRAMA DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
APROVADO PELA RESOLUÇÃO CSMPF Nº 80, DE 24/5/2005

GRUPO I
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITOS HUMANOS

1. a) Constituição. Conceito. Classificação.

b) Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Competências do Senado e da Câmara.

c) Ministério Público: princípios constitucionais.

2. a) Norma constitucional. Supremacia. Controle de constitucionalidade:

direito comparado.

b) Poder Executivo. Presidencialismo e Parlamentarismo.

Ministros de Estado.

c) Distrito Federal. Territórios Federais.

3. a) Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro.

b) Poder Judiciário. Organização.

c) Estado-membro. Competência. Autonomia.

4. a) Direitos sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes.

b) Presidente da República: poder regulamentar. Medidas provisórias.

c) União. Competência. Bens da União.

5. a) Poder Constituinte originário e Poder Constituinte derivado.

Limitações expressas e implícitas ao poder de emenda.

b) Supremo Tribunal Federal: organização e competência.

c) Município: criação, competência, autonomia.

6. a) Estado Federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência. Direito comparado.

b) Poder Judiciário: organização e competência. Normas constitucionais respeitantes à magistratura. Lei de Organização da Magistratura Nacional - LOMAN.

c) Direitos e garantias individuais e coletivos. Instrumentos processuais constitucionais.

7. a) Intervenção federal nos Estados e intervenção estadual nos Municípios.

b) Justiça Comum Federal: organização e competência.

c) Processo legislativo.

8. a) Estado-membro: poder constituinte estadual: autonomia e limitações.

b) Superior Tribunal de Justiça: organização e competência.

c) Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio.

9. a) Ordem social: comunicação social.

b) O direito internacional dos direitos humanos. A incorporação do direito internacional dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro.

c) Segurança Pública.

10. a) Hermenêutica Constitucional.

b) Pactos e Convenções no âmbito da ONU e da OEA.

c) Municípios. Regiões metropolitanas.

11. a) Normas constitucionais: classificação.

b) Administração Pública: princípios constitucionais.

c) Sistema internacional de organismos de promoção e proteção de direitos humanos. Sistema interamericano.

12. a) Controle de constitucionalidade: evolução histórica do sistema brasileiro.

b) Nacionalidade brasileira. Condição jurídica do estrangeiro. Refugiados.

c) Servidores públicos: princípios constitucionais.

13. a) Disposições constitucionais transitórias: conceitos e limites.

b) Regime constitucional da propriedade: função socioambiental.

c) Princípio da isonomia.

14. a) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988.

b) Previdência social e assistência social: configuração constitucional e infraconstitucional.

c) A República.

15. a) Políticas públicas. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

b) Direito à saúde: configuração constitucional e infraconstitucional.

c) Imunidades e incompatibilidades parlamentares.

16. a) Direito à educação: configuração constitucional e infraconstitucional.

b) Princípios constitucionais do trabalho. Ciência e tecnologia.

c) Ação para cumprimento de preceito fundamental.

17. a) Configuração constitucional e infraconstitucional da proteção à família, a criança, ao adolescente e ao idoso.

b) Política Nacional de Direitos Humanos. Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH. O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos.

c) Ação direta de declaração de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual.

18. a) Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários.

b) Direitos das pessoas portadoras de deficiência: configuração constitucional e infraconstitucional.

c) Ação direta de declaração de constitucionalidade. Efeito vinculante.

19. a) Advocacia Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal.

b) Direitos e interesses das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos. Populações tradicionais.

c) Inconstitucionalidade por omissão.

20. a) Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos.

b) Limites constitucionais da investigação parlamentar. Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado.

c) Ocupação tradicional. Procedimento para reconhecimento e demarcação de terras indígenas.

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL

1. a) Os diferentes critérios adotados para a conceituação do Direito Administrativo. O Direito Administrativo como Direito Público.

b) Atos administrativos gerais e individuais.

c) Utilização dos bens públicos: permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno.

2. a) Objeto do Direito Administrativo. Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico, formal e material.

b) Atos administrativos vinculados e discricionários. O mérito do ato administrativo.

c) Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas de fronteira. Florestas.

3. a) Fontes do Direito Administrativo.

b) Ato administrativo inexistente. A teoria das nulidades no Direito Administrativo.

c) Servidões administrativas. Requisição da propriedade privada.

Ocupação temporária.

4. a) Princípios fundamentais do Direito Ambiental.

b) Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes.

c) Inquérito civil público: natureza, objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.

5. a) Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.

b) Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo.

c) Privatização.

6. a) A relação jurídico-administrativa. A personalidade de Direito Público. Conceito de pessoa administrativa.

b) Contrato administrativo: a discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos.

c) Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico. A indenização. Desapropriação por Zona. Direito de extensão. Retrocessão. A chamada desapropriação indireta.

7. a) A teoria do órgão da pessoa jurídica: sua aplicação no campo do Direito Administrativo.

b) Repartição de competências em matéria ambiental

c) Formação do contrato administrativo: elementos. A licitação: conceito, modalidades e procedimentos; a dispensa de licitação.

8. a) Classificação dos órgãos e funções da Administração Pública. Administração Pública ativa e consultiva.

b) Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão.

c) Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Evolução do regime jurídico no Brasil.

9. a) A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Ausência de competência: o agente de fato.

b) Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas.

c) Controle interno e externo da Administração Pública: Ombudsman. Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. Sistemas de controle jurisdicional da Administração Pública. O controle jurisdicional da Administração Pública no direito brasileiro.

10. a) Sistema nacional de unidades de conservação da natureza.

b) Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios administrativos.

c) Estatuto do Ministério Público Federal.

11. a) Hierarquia. O poder hierárquico e suas manifestações.

b) Modalidades da atividade administrativa do Estado. O fomento da Administração Pública aos particulares. Setor público não-estatal: organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

c) Improbidade administrativa.

12. a) Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração Pública direta e indireta.

b) Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As liberdades públicas e o poder de polícia.

c) A responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos.

13. a) Autarquia. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública.

b) Infrações ambientais. Sanções administrativas.

c) Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado.

14. a) Agências reguladoras e executivas.

b) Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. O usuário do serviço público.

c) Agentes públicos. Servidor público e funcionário público. Natureza jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.

15. a) Contratos de gestão.

b) A concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime financeiro.

c) Sistema nacional do meio ambiente. Política nacional do meio ambiente.

16. a) O Estado e a proteção do patrimônio cultural.

b) Extinção da concessão de serviço público; a reversão dos bens. Permissão e autorização.

c) Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão.

17. a) Fatos da Administração Pública: atos da Administração Pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo; elementos, procedimento administrativo.

b) Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público.

c) Direitos, deveres e responsabilidade dos funcionários públicos.

18. a) Validade, eficácia e auto-executoriedade do ato administrativo.

b) Recursos hídricos. Regime jurídico das águas. Domínio público aéreo.

c) Formas de provimento e vacância dos cargos públicos.

19. a) Atos administrativos simples, complexos e compostos.

b) Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico da terras públicas no Brasil. Vias públicas. Portos.

c) Procedimento administrativo. A instância administrativa.

Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa.

20. a) Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais.

b) Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico.

c) Licenciamento ambiental. Estudo de impacto ambiental. Audiências públicas.

DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO FINANCEIRO

1. a) Competência tributária.

b) Obrigação tributária.

c) Direito Financeiro: Conceito e objeto.

2. a) Conflitos de competência tributária.

b) Fato gerador.

c) Contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

3. a) Receitas públicas: conceito e classificação.

b) Sujeito ativo e sujeito passivo da obrigação tributária.

c) Processo tributário administrativo.

4. a) Princípio da legalidade.

b) Responsabilidade tributária.

c) Empréstimo Compulsório.

5. a) Princípio da anterioridade.

b) Despesas públicas: conceito e espécies.

c) Contribuições sociais.

6. a) Princípios da igualdade, da uniformidade e da capacidade contributiva.

b) Interpretação das normas gerais de orçamento.

c) Contribuição de Melhoria.

7. a) Normas gerais de Direito Tributário.

b) Orçamento. Conceito. Proposta orçamentária. Exercício financeiro. Restos a pagar.

c) Taxa.

8. a) Imunidade tributária recíproca.

b) Fiscalização e controle da execução orçamentária e financeira. O Tribunal de Contas no Brasil e suas atribuições.

c) Imposto.

9. a) Imunidade tributária recíproca: autarquias e empresas públicas.

b) Lançamento.

c) Fiscalização tributária. A organização da Receita Federal.

10. a) Imunidade tributária de partidos políticos e entidades sindicais.

b) Suspensão do crédito tributário.

c) Matéria Tributária em Juízo: execução fiscal, ação anulatória de débito fiscal e mandado de segurança.

11. a) Imunidade tributária de instituições de educação e de assistência social.

b) Extinção do crédito tributário: modalidades.

c) Crédito público: conceito e classificação.

12. a) Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e de papel para impressão.

b) Extinção do crédito tributário: pagamento.

c) Fundos. Instituição e funcionamento. Controle.

13. a) Repartição da receita tributária.

b) Decadência.

c) Impostos dos Municípios.

14. a) Tributo.

b) Prescrição.

c) Imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

15. a) Preços públicos.

b) Pagamento indevido.

c) Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços.

16. a) Pedágio.

b) Isenção e anistia.

c) Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.

17. a) Limitações ao poder de tributar decorrente do federalismo.

b) Garantias e privilégios do crédito tributário.

c) Imposto sobre produtos industrializados.

18. a) Fontes do Direito Tributário.

b) Garantias e privilégios do crédito tributário: preferências.

c) Imposto sobre propriedade territorial rural.

19. a) Vigência e aplicação das leis tributárias.

b) Dívida ativa. Certidões negativas.

c) Imposto sobre operações financeiras. Contribuição provisória sobre movimentação financeira.

20. a) Interpretação e integração das leis tributárias.

b) Lei de responsabilidade fiscal: aplicação e inovações (LC nº 101/2000).

c) Impostos sobre importação e exportação.

GRUPO II
DIREITO ECONÔMICO E DIREITO DO CONSUMIDOR

1. a) Direito econômico. Conceito. Objeto. Competência legislativa.

b) Ordem econômica: princípios constitucionais.

c) A livre concorrência.

2. a) Apropriação privada dos meios de produção.

b) Jazidas, em lavra ou não. Recursos minerais. Propriedade. Exploração e aproveitamento. Autorização e concessão. Limites. Interesse nacional.

c) Intervenção estatal no domínio econômico: competência.

3. a) O sistema do Código de Defesa do Consumidor.

b) Princípios especiais estabelecidos na Lei nº 8.078/90.

c) Consumidor: conceito e espécies.

4. a) Empresas estatais: prestadoras de serviços públicos. Regime jurídico.

b) Liberdade de iniciativa econômica. Limitações e condicionamentos.

c) Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). Natureza jurídica. Propósito, princípios e instrumentos. Solução de controvérsias entre Estados-Partes.

5. a) A proteção à saúde e à segurança do consumidor.

b) A responsabilidade civil pelo fato e pelo vício do produto.

c) A decadência e a prescrição aplicadas às relações de consumo.

6. a) Atuação estatal na economia em regime de monopólio.

b) Empresas estatais exploradoras de atividade econômica: regime jurídico.

c) Abuso do poder econômico: eliminação de concorrência.

7. a) Abuso do poder econômico: prevenção. Procedimentos administrativos.

b) Fusão, Incorporação, integração e outras formas de concentração de empresas. Limites. Requisitos.

c) Abuso do poder econômico: domínio de mercados.

8. a) Abuso do poder econômico: instrumentos de repressão. Processo e procedimentos administrativos. Lei antitruste. A atuação do Ministério Público Federal perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

b) O liberalismo econômico e o Estado intervencionista.

c) Práticas comerciais restritivas: colusão ou acordo de cartelização. Cartéis internos.

9. a) O conceito de fornecedor.

b) O direito do consumidor na prestação de serviços públicos.

c) A responsabilidade solidária dos causadores do dano.

10. a) Abuso do poder econômico: aumento arbitrário de preços.

b) O Estado como agente normativo e regulador de atividade econômica.

c) Concentração econômica. Monopólios privados, oligopólios e trustes.

DIREITO CIVIL

1. a) Da aplicação da lei no tempo e no espaço.

b) Das obrigações quanto às suas modalidades.

c) Da posse e dos interditos.

2. a) Da hermenêutica jurídica.

b) Dos contratos.

c) Da propriedade.

3. a) Das fontes do direito.

b) Do mandato, da gestão de negócios e da representação.

c) Do condomínio e da empreitada.

4. a) Dos bens.

b) Da fiança, do depósito e da corretagem.

c) Da alienação fiduciária em garantia e do contrato de transporte.

5. a) Das pessoas naturais. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

b) Da compra e venda e de suas cláusulas especiais.

c) Dos legados e do inventário e partilha.

6. a) Dos fatos jurídicos, dos atos jurídicos e dos negócios jurídicos.

b) Da troca, da doação e do jogo e da aposta.

c) Da superfície, da enfiteuse, das servidões, do uso e da habitação.

7. a) Da prescrição e da decadência, do enriquecimento ilícito e do pagamento indevido.

b) Da locação, do mútuo e do comodato.

c) Da relação de parentesco e dos alimentos.

8. a) Do seguro e da promessa de recompensa.

b) Da cessão de crédito, das arras e da transação.

c) Da sucessão hereditária e da herança jacente e vacante.

9. a) Dos defeitos dos atos jurídicos, sua nulidade e anulabilidade, da fraude a credores e da onerosidade contratual.

b) Da cláusula penal e dos juros.

c) Do testamento e da sucessão testamentária.

10. a) Das modalidades dos atos jurídicos, da evicção e dos vícios redibitórios.

b) Das obrigações por declaração unilateral de vontade. Liquidação das obrigações e correção monetária.

c) Da sociedade limitada e da sociedade anônima.

11. a) Dos atos ilícitos e sua reparação.

b) Da extinção das obrigações.

c) Do reconhecimento de filhos e da adoção. Convenção Internacional de Haia.

12. a) Das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações.

b) Do penhor e da hipoteca.

c) Do poder familiar: conceito, exercício, suspensão e extinção.

13. a) Dos registros públicos.

b) Do estabelecimento.

c) Dos direitos de vizinhança.

14. a) Do casamento civil. Do casamento religioso com efeitos civis. Do concubinato. Da união estável.

b) Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades.

c) Do contrato estimatório, da prestação de serviços e da constituição de renda.

15. a) Do casamento de estrangeiros e no exterior.

b) Dos títulos de créditos.

c) Das sociedades dependentes de autorização oficial. Das sociedades simples.

16. a) Do casamento inexistente, nulo e anulável.

b) Da tutela e da curatela.

c) Da inseminação artificial. Da alteração de sexo. Da pesquisa científica em seres humanos.

17. a) Da forma e da prova dos atos jurídicos.

b) Do inadimplemento das obrigações e da responsabilidade contratual.

c) Da sonegação e das colações.

18. a) Dos efeitos jurídicos do casamento.

b) Da responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico.

c) Da responsabilidade do transportador aéreo.

19. a) Dos regimes de bens no casamento.

b) Da teoria da imprevisão, do caso fortuito e da força maior.

c) Da sucessão legítima.

20. a) Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugais.

b) Do concurso de credores.

c) Da promessa de compra e venda, do direito real do promitente comprador e da anticrese.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. a) Jurisdição: conceito, características e órgãos.

b) Procedimento ordinário e sumário.

c) Execução: conceito, espécies, pressupostos, partes e competência.

2. a) Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação.

Classificação das ações.

b) Audiência de instrução e julgamento.

c) Mandado de Injunção. Habeas data.

3. a) Processo: conceito e natureza jurídica. Pressupostos processuais. Princípios fundamentais. Conceito e mérito.

b) Sentença. Liquidação da sentença.

c) Embargos de Divergência.

4. a) Partes. Capacidade. Legitimação. Substituição processual.

b) Prova. Princípios gerais. Ônus da prova.

c) Liquidação e execução em ações coletivas.

5. a) Litisconsórcio. Assistência.

b) Ação de consignação em pagamento.

c) Embargos de declaração. Embargos Infringentes.

6. a) Petição inicial: função e conteúdo; vícios e inadmissibilidade da demanda; cumulação de pedidos.

b) Ação popular.

c) Recurso Extraordinário.

7. a) Formação, suspensão e extinção do processo.

b) Ação de desapropriação.

c) A instrumentalidade do sistema processual.

8. a) Comunicação processual. Prazos.

b) Recurso Especial.

c) Ação cível originária nos tribunais. Reclamação. Argüição de descumprimento de preceito fundamental.

9. a) Resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis.

b) Provas em espécie. Procedimento probatório.

c) Ação de improbidade administrativa.

10. a) Intervenção de terceiros.

b) Recursos. Duplo grau de jurisdição.

c) Execução por quantia certa contra devedor solvente.

11. a) Ação Declaratória Incidental.

b) Medidas cautelares. Tutela inibitória.

c) Embargos do Devedor. Responsabilidade patrimonial e fraudes do devedor.

12. a) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais. Honorários.

b) Ações possessórias.

c) Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer.

13. a) Jurisdição: princípios, espécies e limites.

b) Ação de alimentos e convenções internacionais.

c) Antecipação da tutela definitiva.

14. a) Ação discriminatória, de divisão e de demarcação.

b) Mandado de segurança.

c) Apelação.

15. a) Argüição incidental de inconstitucionalidade.

b) Ação rescisória.

c) Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Ação monitória.

16. a) Ação declaratória.

b) Julgamento conforme o estado do processo.

c) Títulos executivos judiciais e extrajudiciais.

17. a) Ação de usucapião.

b) Embargos de terceiro.

c) Ações coletivas. Direitos e interesses individuais homogêneos.

18. a) O Ministério Público no processo civil.

b) Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

c) Competência interna: classificação, divisão e modificação. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória.

19. a) Coisa julgada e preclusão.

b) Ação civil pública. Direitos e interesses difusos e coletivos.

c) Incidentes de uniformização de jurisprudência e de inconstitucionalidade.

20. a) Coisa julgada nas ações coletivas.

b) Agravo de instrumento. Agravo regimental.

c) Execução contra a Fazenda Pública.

GRUPO III
DIREITO ELEITORAL

1. AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

a) Alistamento eleitoral.

b) Domicílio eleitoral e sua transferência.

c) A perda dos direitos políticos a importar na privação da inscrição eleitoral.

2. O SUFRÁGIO UNIVERSAL

a) A universalidade na aquisição da cidadania.

b) O sufrágio como forma exclusiva do exercício da soberania popular (Art. 1º, combinado com o art. 14, da Constituição Federal).

c) Atividades reservadas ao poder popular de sufrágio: eletividade (transmissão da legitimidade representativa), plebiscito e referendo (deliberação popular direta).

3. DA ORGANIZAÇÃO DO ELEITORADO

a) A Seção Eleitoral: unidade de aglutinação de eleitor e mesa receptora de sufrágios.

b) A Zona Eleitoral: área de delimitação espacial da jurisdição eleitoral com as seções que nelas ficam encravadas.

c) Circunscrições e domicílio eleitoral.

4. A JUSTIÇA ELEITORAL

a) A jurisdição especializada eleitoral.

b) Peculiar forma de organização: o periódico recrutamento de seus membros e a composição heterogênea de seus órgãos colegiados.

c) Prestação jurisdicional no contencioso eleitoral.

5. ELEGIBILIDADE

a) Processo de escolha dos candidatos pelos partidos.

b) Registro dos candidatos e sua impugnação.

c) Argüições de inelegibilidade: oportunidades e efeitos.

6. PROPAGANDA ELEITORAL

a) Conciliação entre a liberdade e a isonomia na propaganda eleitoral.

b) Limitações à propaganda.

c) Distribuição proporcional de horários gratuitos pelos meios de comunicação audiovisuais.

7. ABUSOS DE PODER NO PROCESSO ELEITORAL

a) A infiltração do abuso de poder por diferentes flancos.

b) A apuração de abuso de poder na esfera de competência da Justiça Eleitoral.

c) Pluralidade de procedimentos para combate ao abuso de poder em razão da fase a ser enfrentada.

8. DOS PARTIDOS POLÍTICOS

a) O sistema nacional partidário pluralista.

b) A institucionalização democrática dos partidos e a coerência aos métodos democráticos na relação com os filiados.

c) As deliberações partidárias e a disciplina interna, sua fusão e extinção.

9. CRIMES ELEITORAIS E O RESPECTIVO PROCESSO PENAL

a) Natureza dos crimes eleitorais.

b) As penas nos crimes eleitorais.

c) Da ação penal eleitoral.

10. O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

a) Órgãos e composições.

b) A participação do Ministério Público como fator da continuidade contra as ações intermitentes para lisura do processo eleitoral e o exercício promocional dissociado dos antagonismos partidaristas.

c) A posição de vanguarda reservada ao Ministério Público contra os abusos de poder.

d) As sanções penais e as sanções de inelegibilidade.

DIREITO PENAL

1. a) Princípios básicos do Direito Penal.

b) Extinção da punibilidade.

c) Crimes contra a fé pública: moeda falsa.

2. a) Aplicação da lei penal no tempo.

b) Perdão judicial. Escusa absolutória.

c) Crimes contra a administração pública praticados por funcionário público contra a administração em geral.

3. a) Aplicação da lei penal no espaço.

b) Medidas de segurança no Código Penal e em leis especiais. Medidas sócio-educativas.

c) Crimes contra a administração pública praticados por particular contra a administração em geral.

4. a)Aplicação da lei penal em relação a pessoas que desempenham determinadas funções.

b) Efeitos da condenação no Código Penal e em leis especiais.

c) Crimes contra a administração da Justiça.

5. a) Teoria da conduta.

b) Tipo e tipicidade penal. Exclusão.

c) Crimes de maus-tratos, tortura e abuso de autoridade.

6. a) Relação de causalidade.

b) Ilicitude penal. Exclusão.

c) Crimes contra o meio ambiente.

7. a) Imputabilidade penal. Causas de exclusão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

b) Aplicação da pena.

c) Crimes de lavagem de dinheiro.

8. a) Interpretação e aplicação da lei penal. Concurso aparente de normas.

b) Eficácia da sentença estrangeira, extradição e entrega.

c) Crimes contra as finanças públicas. Crimes contra o sistema financeiro.

9. a) Culpabilidade penal. Causas de exclusão.

b) Tentativa e consumação. Crime impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

c) Crimes contra a ordem tributária. Crimes praticados no âmbito da previdência.

10. a) Crime: classificação. Crimes hediondos.

b) Crimes contra a honra no Código Penal e na Lei de Imprensa.

c) Crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e que causem dependência física ou psíquica.

11. a) Concurso de pessoas.

b) Crimes contra a liberdade pessoal.

c) Crimes contra a propriedade intelectual.

12. a) Concurso material, formal e continuidade delitiva.

b) Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, de correspondência e dos segredos.

c) Crimes contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.

13. a) O erro no Direito Penal, suas espécies e conseqüências.

b) Crimes contra o patrimônio: do furto, do roubo e da extorsão, do dano.

c) Crimes contra o sistema financeiro.

14. a) Pena: fins e espécies.

b) Crimes contra o patrimônio: esbulho possessório, apropriação indébita e receptação.

c) Genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra (Estatuto de Roma).

15. a) Penas privativas de liberdade.

b) Crimes contra o patrimônio: estelionato e outras fraudes do art. 171; fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedades por ações.

c) Crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Crimes contra as pessoas portadoras de deficiência. Crimes contra os índios. Crimes contra os idosos.

16. a) Pena de multa.

b) Crimes de estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores; do lenocínio e do tráfico de pessoas.

c) Crimes de responsabilidade (Lei nº 1079/50 e Decreto-lei nº 201/67).

17. a) Penas pecuniárias.

b) Aplicação da pena.

c) Crimes contra o estado de filiação e a assistência familiar. Tutela penal da criança e do adolescente.

18. a) Suspensão condicional da execução da pena. Livramento condicional.

b) Crimes nas licitações públicas.

c) Crimes de perigo comum, contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos. Crimes de arma de fogo.

19. a) Crimes contra a vida. Lesões corporais. Periclitação da vida e da saúde.

b) Crimes contra a fé pública: falsidade documental e outras falsidades.

c) Crimes políticos. Crimes militares.

20. a) Crimes contra a saúde pública.

b) Crimes contra a paz pública. Lei nº 9.034, de 3/05/95.

c) Crimes contra a organização do trabalho.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. a) Processo Penal: princípios.

b) Prova documental.

c) Apelação.

2. a) Sistemas processuais.

b) Prova testemunhal. Reconhecimentos de pessoas e coisas. Acareação.

c) O Pacto de São José e o seu impacto no processo penal brasileiro.

3. a) Ação penal: princípios.

b) Indícios.

c) Embargos de declaração, infringentes e de divergência.

4.a) Inquérito policial.

b) Busca e apreensão. Interceptação das comunicações.

c) Revisão criminal.

5.a) Ação penal: espécies.

b) Assistência no processo penal.

c) Sigilo bancário e sigilo fiscal.

6. a) Arquivamento do inquérito.

b) O acusado e seu defensor.

c) O Ministério Público e o Juiz no processo penal.

7. a) Efeitos civis da sentença condenatória.

b) Funcionários da justiça. Peritos e intérpretes.

c) Cartas precatória, rogatória e de ordem.

8. a) Perdão, renúncia, perempção, decadência e prescrição.

b) Prisão.

c) Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal.

9. a) Organização judiciária penal.

b) Liberdade provisória com e sem fiança.

c) Execução das penas privativas de liberdade. Indulto, graça e anistia.

10. a) Jurisdição e competência.

b) Citação, notificação e intimação.

c) Provas ilícitas.

11. a) Lei de execução penal. Participação do Ministério Público no Conselho Penitenciário.

b) Sentença.

c) Execução da pena de multa.

12. a) Competência da Justiça Federal.

b) Procedimentos comum, sumário e especiais.

c) Execução das penas restritivas de direito.

13. a) Questões prejudiciais. Exceções. Conflitos.

b) Recursos: princípios e espécies.

c) Juizados Especiais Criminais.

14. a) Medidas acautelatórias.

b) Procedimento relativo aos crimes de competência do Tribunal do Júri.

c) Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cooperação internacional na investigação de crimes.

15. a) Proteção especial a vítimas e testemunhas.

b) Transação.

c) Denúncia. Queixa. Alegações finais. Libelo.

16. a) Restituição das coisas apreendidas. Perdimento de bens.

b) Arquivamento do inquérito policial.

c) Atos processuais: lugar, forma de realização, prazos e sanções.

17. a) Medidas assecuratórias.

b) Ação penal originária.

c) Proteção aos réus colaboradores.

18.a) Incidentes: de falsidade; de insanidade mental do acusado.

b) Nulidades.

c) Procedimento relativo aos crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50 e Decreto-lei nº 201/67).

19. a) Prova: princípios gerais. Prova pericial.

b) Recursos especial, extraordinário, ordinário constitucional.

c) Suspensão condicional do processo.

20. a) Interrogatório do acusado, confissão, perguntas ao ofendido.

b) Recurso em sentido estrito. Agravos. Correição parcial.

c) Procedimento relativo aos crimes de tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes."