Resolução CONFEF nº 80 de 19/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004

Fixa os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas físicas para o exercício de 2005.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONFEF nº 84, de 26.12.2004, DOU 06.12.2004.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:

Considerando o inciso XXVIII do art. 8º do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF, a fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos;

Considerando as propostas encaminhadas ao CONFEF pelos CREFs sobre os valores das taxas a serem cobradas, no sentido de assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade do Profissional de Educação Física o desempenho de sua finalidade legal e de sua responsabilidade com a sociedade;

Considerando, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 06 de novembro de 2004 e, em concordância com os CREFs; resolve:

Art. 1º Os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas físicas, para o exercício de 2005, ficam fixados da seguinte forma:

a) Substituição ou expedição de 2ª via de CIP ........R$ 38,00

b) Expedição de Certidão e Declaração...................R$ 19,00

c) Transferência........................................................R$ 19,00

d) Baixa de registro...................................................R$ 19,00

e) Alteração do nome................................................R$ 19,00

Art. 2º Os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas jurídicas, para o exercício de 2005, ficam fixados da seguinte forma:

a) Expedição de Certidão e Declaração...................R$ 19,00

b) Baixa de registro...................................................R$ 19,00

c) Alteração do nome................................................R$ 19,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER"