Resolução CONFEF nº 80 de 19/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2004
Fixa os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas físicas para o exercício de 2005.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONFEF nº 84, de 26.12.2004, DOU 06.12.2004.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 40 e:
Considerando o inciso XXVIII do art. 8º do Estatuto do CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF, a fixação do valor das anuidades, taxas e emolumentos;
Considerando as propostas encaminhadas ao CONFEF pelos CREFs sobre os valores das taxas a serem cobradas, no sentido de assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade do Profissional de Educação Física o desempenho de sua finalidade legal e de sua responsabilidade com a sociedade;
Considerando, a deliberação tomada em Reunião Plenária realizada em 06 de novembro de 2004 e, em concordância com os CREFs; resolve:
Art. 1º Os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas físicas, para o exercício de 2005, ficam fixados da seguinte forma:
a) Substituição ou expedição de 2ª via de CIP ........R$ 38,00
b) Expedição de Certidão e Declaração...................R$ 19,00
c) Transferência........................................................R$ 19,00
d) Baixa de registro...................................................R$ 19,00
e) Alteração do nome................................................R$ 19,00
Art. 2º Os valores das taxas e serviços a serem cobrados às pessoas jurídicas, para o exercício de 2005, ficam fixados da seguinte forma:
a) Expedição de Certidão e Declaração...................R$ 19,00
b) Baixa de registro...................................................R$ 19,00
c) Alteração do nome................................................R$ 19,00
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER"