Resolução GSEFAZ nº 8 DE 02/04/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 03 abr 2025

Mantém o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMS, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e

CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – Febraban, em seu sítio na internet (https://feriadosbancarios.febraban.org.br/), confirmando o dia 18 de abril de 2025 (sexta-feira da paixão) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido para o dia 17 de abril de 2025, quinta-feira, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nesta data.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 2 de abril de 2025.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda