Resolução AGEPAR nº 8 DE 09/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 fev 2021
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
Considerando:
a) o pedido de reajuste formulado pela COMPAGAS, constante no protocolo nº 17.292.807-2;
b) a previsão da Cláusula 1.7, do Contrato de Concessão do serviço público de distribuição de gás canalizado, firmado em 20 de dezembro de 1996;
c) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais; e
d) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 005/2021 da REUNIÃO ORDINÁRIA realizada em 09 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no Anexo desta Resolução.
Art. 2º A fixação ou cobrança de tarifas por segmento de mercado em valores inferiores ao homologados nesta Resolução serão consideradas liberalidade da concessionária e não poderão onerar os demais usuários, nem poderão gerar compensações futuras em seu favor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 09 de fevereiro de 2021
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 008/2021-AGEPAR Tabelas das tarifas da COMPAGAS por faixa e consumo e segmento de mercado
Tabela Industrial | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixas m³/dia | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
Até 500,00 | 1,2934 | 1,3129 | 2,6063 |
De 500,01 a 1.000,00 | 1,2934 | 0,9329 | 2,2263 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 1,2934 | 0,8344 | 2,1278 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 1,2934 | 0,7903 | 2,0837 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 1,2934 | 0,764 | 2,0574 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 1,2934 | 0,7549 | 2,0483 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 1,2934 | 0,7406 | 2,034 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 1,2934 | 0,7303 | 2,0237 |
Acima de 64.000 | 1,2934 | 0,7137 | 2,0071 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores ex-impostos
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Ceramista | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixas m³/dia | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
Até 100,00 | 1,2934 | 1,3129 | 2,6063 |
De 100,01 a 500,00 | 1,2934 | 1,0259 | 2,3193 |
De 500,01 a 1.000,00 | 1,2934 | 0,8579 | 2,1513 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 1,2934 | 0,7671 | 2,0605 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 1,2934 | 0,695 | 1,9884 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 1,2934 | 0,6895 | 1,9829 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 1,2934 | 0,5983 | 1,8917 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 1,2934 | 0,4901 | 1,7835 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 1,2934 | 0,4868 | 1,7802 |
Acima de 64.000 | 1,2934 | 0,4762 | 1,7696 |
Nota do Faturamento:
Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²
Tabela GNV | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixa | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
Única | 1,2934 | 0,5475 | 1,8409 |
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²
Tabela GNC | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixa | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
Única | 1,2934 | 0,1793 | 1,4727 |
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²
Tabela Residencial | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ | |
Coletiva | 1,2934 | 2,3807 | 3,6741 |
Individual | 1,2934 | 2,6006 | 3,894 |
Nota do Faturamento:
Tarifas aplicadas conforme medição definida em contrato.
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²
Tabela Comercial | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixas m³/dia | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
Até 50,00 | 1,2934 | 2,0838 | 3,3772 |
De 50,01 a 200,01 | 1,2934 | 1,5117 | 2,8051 |
De 200,01 a 800,00 | 1,2934 | 1,3178 | 2,6112 |
Acima de 800,00 | 1,2934 | 0,7062 | 1,9996 |
Nota do Faturamento:
Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²
Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000 | |||
m3/dia | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixas m³/dia | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
até 500,00 | 1,2934 | 0,9204 | 2,2138 |
500,01 a 1.000,00 | 1,2934 | 0,8002 | 2,0936 |
1.000,01 a 2.000,00 | 1,2934 | 0,5139 | 1,8073 |
2.000,01 a 4.000,00 | 1,2934 | 0,5116 | 1,805 |
4.000,01 a 8.000,00 | 1,2934 | 0,4923 | 1,7857 |
8.000,01 a 16.000,00 | 1,2934 | 0,4655 | 1,7589 |
Acima de 16.000,00 | 1,2934 | 0,4284 | 1,7218 |
Nota do Faturamento:
Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²
Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração - QDC até | |||
16.000 m3/dia | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixas m³/dia | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
Até 1.500,00 | 1,2934 | 0,4786 | 1,772 |
De 1.500,01 a 3.000,00 | 1,2934 | 0,3639 | 1,6573 |
Acima de 3.000,01 | 1,2934 | 0,3414 | 1,6348 |
Nota do Faturamento:
Cada classe é independente.
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²
Tabela Interruptível | |||
Preço do gás atualizado (Resolução AGEPAR nº 5/2021 ) | Margem reajustada | Nova Tarifa | |
Faixa | R$/m³ | R$/m³ | R$/m³ |
Única | 1,2934 | 1,7911 | 3,0845 |
Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade | |||
Única | 7.076,63 |
Notas:
Valores ex-impostos Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³); Temperatura = 293,15º K (20ºC);
Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula zero trinta e três) kgf/cm²