Resolução AGEPAR nº 5 DE 01/02/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2021

Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e

Considerando:

a) o pedido de reajuste formulado pela COMPAGAS, constante no protocolo nº 17.292.807-2;

b) a previsão da Cláusula 15.8, do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Paraná e a COMPAGAS, que prescreve a possibilidade de revisão da tarifa antes de um ano, no caso de ocorrerem causas que ponham em risco o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma e nos prazos necessários para evitar prejuízos com a defasagem tarifária;

c) a previsão da Cláusula 15.9, do Contrato de Concessão, que estabelece que a tarifa será revista a qualquer tempo, para adequação aos seus propósitos e objetivos, sempre que os parâmetros utilizados para sua fixação, ou sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios para a Concessionária obter, de forma razoável, a remuneração prevista;

d) a previsão da Cláusula 1.3, do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que prescreve que, no cálculo do "Preço do Gás, o Custo da Commodity e o Custo do Transporte considerarão os seus respectivos custos médios ponderados pelos volumes adquiridos pela Concessionária junto a todos os supridores";

e) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;

f) a tramitação, nesta Agência, de procedimento que visa a adoção de metodologia própria para o reajuste ou revisão periódica da tarifa do serviço público de gás canalizados, a fim de dar maior respaldo e segurança jurídica às decisões administrativas tomadas, bem como previsibilidade para os consumidores dos serviços;

g) que o Preço do Gás Reajustado, previsto no Contrato de Concessão, é elemento volátil e revisado trimestralmente, de acordo com o Contrato de Suprimento entre a Concessionária e sua fornecedora, sendo exógeno à regulamentação de competência específica desta agência; e

h) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 004/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 01 de fevereiro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS para R$ 1,2934/m3, para os meses de fevereiro de 2021 a julho de 2021.

§ 1º Por consequência da atualização do custo do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aqueles constantes no Anexo I, desconsiderados os tributos incidentes.

§ 2º Implementado o mecanismo de Conta Gráfica, o preço do gás constante no caput deverá ser utilizado como respectivo elemento de cálculo inicial para a definição do saldo da conta gráfica.

Art. 2º O preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS previsto nesta Resolução poderá ser revisto pela AGEPAR, a qualquer tempo, para promover sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, ou pela adoção de nova metodologia de revisão ou reajuste tarifário, na forma da Lei e do contrato.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 1º de fevereiro de 2021

Reinhold Stephanes Diretor-Presidente

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 005/2021-AGEPAR

Tabelas das tarifas da COMPAGAS por faixa e consumo e segmento de mercado

Tabela Industrial
  Tarifa ex-impostos
Faixas m³/dia R$/m³
Até 500,00 2,3418
De 500,01 a 1.000,00 2,0384
De 1.000,01 a 2.000,00 1,9597
De 2.000,01 a 4.000,00 1,9245
De 4.000,01 a 8.000,00 1,9035
De 8.000,01 a 16.000,00 1,8962
De 16.000,01 a 32.000,00 1,8848
De 32.000,01 a 64.000,00 1,8766
Acima de 64.000 1,8633

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)

Tabela Ceramista
  Tarifa ex-impostos
Faixas m³/dia R$/m³
Até 100,00 2,3418
De 100,01 a 500,00 2,1126
De 500,01 a 1.000,00 1,9785
De 1.000,01 a 2.000,00 1,906
De 2.000,01 a 4.000,00 1,8484
De 4.000,01 a 8.000,00 1,844
De 8.000,01 a 16.000,00 1,7712
De 16.000,01 a 32.000,00 1,6848
De 32.000,01 a 64.000,00 1,6821
Acima de 64.000 1,6737

Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²

Tabela GNV
  Tarifa ex-impostos
Faixa Única R$/m³
1,7306

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²

Tabela GNC
  Tarifa ex-impostos
Faixa Única R$/m³
1,4366

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²

Tabela Residencial
  Tarifa ex-impostos
Segmentos R$/m³
Coletiva 3,1945
Individual 3,3701

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²

Tabela Comercial
  Nova Tarifa
Faixas m³/dia R$/m³
Até 50,00 2,9574
De 50,01 a 200,01 2,5006
De 200,01 a 800,00 2,3457
Acima de 800,00 1,8573

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²

Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000 m³/dia
  Nova Tarifa
Faixas m³/dia R$/m³
até 500,00 2,0284
500,01 a 1.000,00 1,9324
1.000,01 a 2.000,00 1,7038
2.000,01 a 4.000,00 1,7019
4.000,01 a 8.000,00 1,6865
8.000,01 a 16.000,00 1,6651
Acima de 16.000,00 1,6355

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²

Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração - QDC até 16.000 m3/dia
  Nova Tarifa
Faixas m³/dia R$/m³
Até 1.500,00 1,6756
De 1.500,01 a 3.000,00 1,584
Acima de 3.000,01 1,566

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²

Tabela Interruptível
  Nova Tarifa
Faixa R$/m³
Única 2,7237
Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade
Única 5.651,05

Notas:

1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:

a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);

b) Temperatura = 293,15º K (20º C);

c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²