Resolução AGEPAR nº 5 DE 01/02/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 fev 2021
Dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
Considerando:
a) o pedido de reajuste formulado pela COMPAGAS, constante no protocolo nº 17.292.807-2;
b) a previsão da Cláusula 15.8, do Contrato de Concessão celebrado entre o Estado do Paraná e a COMPAGAS, que prescreve a possibilidade de revisão da tarifa antes de um ano, no caso de ocorrerem causas que ponham em risco o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma e nos prazos necessários para evitar prejuízos com a defasagem tarifária;
c) a previsão da Cláusula 15.9, do Contrato de Concessão, que estabelece que a tarifa será revista a qualquer tempo, para adequação aos seus propósitos e objetivos, sempre que os parâmetros utilizados para sua fixação, ou sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios para a Concessionária obter, de forma razoável, a remuneração prevista;
d) a previsão da Cláusula 1.3, do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, que prescreve que, no cálculo do "Preço do Gás, o Custo da Commodity e o Custo do Transporte considerarão os seus respectivos custos médios ponderados pelos volumes adquiridos pela Concessionária junto a todos os supridores";
e) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, que dispõe que compete à AGEPAR autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;
f) a tramitação, nesta Agência, de procedimento que visa a adoção de metodologia própria para o reajuste ou revisão periódica da tarifa do serviço público de gás canalizados, a fim de dar maior respaldo e segurança jurídica às decisões administrativas tomadas, bem como previsibilidade para os consumidores dos serviços;
g) que o Preço do Gás Reajustado, previsto no Contrato de Concessão, é elemento volátil e revisado trimestralmente, de acordo com o Contrato de Suprimento entre a Concessionária e sua fornecedora, sendo exógeno à regulamentação de competência específica desta agência; e
h) a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 004/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 01 de fevereiro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Atualizar o preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS para R$ 1,2934/m3, para os meses de fevereiro de 2021 a julho de 2021.
§ 1º Por consequência da atualização do custo do gás, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado passam a ser aqueles constantes no Anexo I, desconsiderados os tributos incidentes.
§ 2º Implementado o mecanismo de Conta Gráfica, o preço do gás constante no caput deverá ser utilizado como respectivo elemento de cálculo inicial para a definição do saldo da conta gráfica.
Art. 2º O preço do gás contido nas tarifas da COMPAGAS previsto nesta Resolução poderá ser revisto pela AGEPAR, a qualquer tempo, para promover sua adequação em face de novas condições que vierem a ser observadas na aquisição do gás, ou pela adoção de nova metodologia de revisão ou reajuste tarifário, na forma da Lei e do contrato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 1º de fevereiro de 2021
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 005/2021-AGEPAR
Tabelas das tarifas da COMPAGAS por faixa e consumo e segmento de mercado
Tabela Industrial | |
Tarifa ex-impostos | |
Faixas m³/dia | R$/m³ |
Até 500,00 | 2,3418 |
De 500,01 a 1.000,00 | 2,0384 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 1,9597 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 1,9245 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 1,9035 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 1,8962 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 1,8848 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 1,8766 |
Acima de 64.000 | 1,8633 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Ceramista | |
Tarifa ex-impostos | |
Faixas m³/dia | R$/m³ |
Até 100,00 | 2,3418 |
De 100,01 a 500,00 | 2,1126 |
De 500,01 a 1.000,00 | 1,9785 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 1,906 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 1,8484 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 1,844 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 1,7712 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 1,6848 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 1,6821 |
Acima de 64.000 | 1,6737 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²
Tabela GNV | |
Tarifa ex-impostos | |
Faixa Única | R$/m³ |
1,7306 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²
Tabela GNC | |
Tarifa ex-impostos | |
Faixa Única | R$/m³ |
1,4366 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²
Tabela Residencial | |
Tarifa ex-impostos | |
Segmentos | R$/m³ |
Coletiva | 3,1945 |
Individual | 3,3701 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²
Tabela Comercial | |
Nova Tarifa | |
Faixas m³/dia | R$/m³ |
Até 50,00 | 2,9574 |
De 50,01 a 200,01 | 2,5006 |
De 200,01 a 800,00 | 2,3457 |
Acima de 800,00 | 1,8573 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²
Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000 m³/dia | ||
Nova Tarifa | ||
Faixas m³/dia | R$/m³ | |
até 500,00 | 2,0284 | |
500,01 a 1.000,00 | 1,9324 | |
1.000,01 a 2.000,00 | 1,7038 | |
2.000,01 a 4.000,00 | 1,7019 | |
4.000,01 a 8.000,00 | 1,6865 | |
8.000,01 a 16.000,00 | 1,6651 | |
Acima de 16.000,00 | 1,6355 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²
Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração - QDC até 16.000 m3/dia | |
Nova Tarifa | |
Faixas m³/dia | R$/m³ |
Até 1.500,00 | 1,6756 |
De 1.500,01 a 3.000,00 | 1,584 |
Acima de 3.000,01 | 1,566 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²
Tabela Interruptível | |
Nova Tarifa | |
Faixa | R$/m³ |
Única | 2,7237 |
Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade | |
Única | 5.651,05 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um inteiro e trinta e três milésimos) kgf/cm²