Resolução ARSAL nº 8 DE 28/06/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jul 2018

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, conforme Processo Administrativo nº 49070-4190/2018.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e conforme o disposto na Lei 6.282-A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação;

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados - TFSPD, para o exercício de 2018, a ser paga em duodécimos pela CASAL.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no "caput" deste artigo, tem como base a Receita Líquida do exercício de 2017, constante das demonstrações contábeis, conforme anexo único desta Resolução.

§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o segundo semestre de 2018, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo único desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à CASAL até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 28 de junho de 2018.

Lailson Ferreira Gomes

Diretor Presidente da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 8 DE 28 DE JUNHO DE 2018

MEMÓRIA DE CÁLCULO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - TFSPD (valores em R$)

EMPRESA: Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL

MUNICÍPIOS RECEITA BRUTA PIS/PASEP COFINS OUTRAS DEDUÇÕES RECEITA LÍQUIDA
ARAPIRACA 48.548.617,77 (529.980,79) (2.550.450,57) (2.268.577,69) 43.199.608,72
BARRA DE SAO MIGUEL 5.177.470,60 (56.045,70) (268.562,37) (416.789,36) 4.436.073,17
BATALHA 2.841.634,78 (23.832,33) (114.638,27) (186.851,45) 2.516.312,73
CACIMBINHAS 550.528,45 (5.926,24) (28.626,90) (38.758,60) 477.216,71
CAMPO GRANDE 1.837.676,92 (20.950,93) (100.758,30) (59.472,95) 1.656.494,74
CARNEIROS 1.096.792,61 (11.311,98) (54.407,20) (146.507,36) 884.566,07
COITE DO NOIA 540.088,21 (5.838,74) (28.052,41) (17.675,58) 488.521,48
CRAIBAS 3.094.082,22 (33.985,84) (163.369,56) (93.705,77) 2.803.021,05
DELMIRO GOUVEIA 12.894.589,92 (135.004,09) (648.920,79) (617.706,48) 11.492.958,56
ESTRELA DE ALAGOAS 1.438.546,19 (14.217,96) (67.344,55) (315.249,36) 1.041.734,32
FEIRA GRANDE 1.577.642,81 (18.134,46) (87.151,24) (34.508,30) 1.437.848,81
GIRAU DO PONCIANO 3.348.685,54 (36.401,64) (175.391,96) (54.407,71) 3.082.484,23
IGACI 2.115.471,12 (24.598,68) (117.988,32) (170.526,06) 1.802.358,06
INHAPI 1.250.932,31 (13.889,64) (66.833,98) (80.752,58) 1.089.456,11
JACARE DOS HOMENS 1.159.280,59 (13.139,43) (63.151,00) (60.783,76) 1.022.206,40
JAPARATINGA 831.857,55 (9.595,60) (46.162,76) (21.606,81) 754.492,38
LAGOA DA CANOA 2.020.941,15 (22.947,96) (110.394,41) (62.204,08) 1.825.394,70
MARAVILHA 1.068.315,27 (12.014,36) (57.690,92) (54.049,25) 944.560,74
MESSIAS 2.171.273,50 (23.993,86) (115.401,47) (77.197,22) 1.954.680,95
MONTEIROPOLES 1.375.265,60 (10.713,42) (51.597,01) (24.097,09) 1.288.858,08
OLHO DAGUA DO CASADO 1.098.416,30 (11.600,15) (55.638,77) (50.801,23) 980.376,15
OLHO D'AGUA GRANDE 416.476,81 (4.751,55) (22.830,98) (5.185,08) 383.709,20
OLIVENCA 1.305.334,56 (12.504,73) (60.180,36) (43.861,01) 1.188.788,46
OURO BRANCO 768.135,86 (9.522,85) (45.763,01) (50.864,42) 661.985,58
PALMEIRA DOS INDIOS 13.840.273,93 (147.325,87) (707.952,09) (1.206.583,67) 11.778.412,30
PAO DE ACUCAR 963.772,48 (11.171,93) (53.638,09) (11.288,82) 887.673,64
PARICONHA 1.521.504,59 (17.925,14) (85.942,76) (96.758,25) 1.320.878,44
PIRANHAS 6.107.634,47 (47.202,87) (226.654,55) (589.684,26) 5.244.092,79
POCO DAS TRINCHEIRAS 939.286,78 (10.959,92) (52.613,10) (45.996,62) 829.717,14
SANTA LUZIA DO NORTE 1.032.014,68 (11.603,91) (55.908,81) (40.256,94) 924.245,02
SANTANA DO IPANEMA 9.551.277,69 (98.887,26) (476.110,31) (403.293,74) 8.572.986,38
SAO BRAZ 926.198,50 (10.665,37) (51.294,50) (9.914,66) 854.323,97
SAO JOSE DA TAPERA 3.543.634,84 (38.276,80) (183.827,71) (124.609,73) 3.196.920,60
SENADOR RUI PALMEIRA 617.725,37 (7.102,90) (34.178,00) (34.319,91) 542.124,56
Total Geral 137.571.379,97 (1.462.024,90) (7.029.427,03) (7.514.845,80) 121.565.082,24

CÁLCULO DA TFSPD

1. Receita Líquida (exercício 2017) R$ 121.565.082,24
2. TFSPD (receita líquida X 0,5%) R$ 607.825,41
3. Valor pago no 1º semestre de 2018 -R$ 292.405,28
4. Valor a pagar no 2º semestre de 2018 (2 - 3) R$ 315.420,13
5. Valor da parcela mensal (4/6) R$ 52.570,02

VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018

Parcelas Vencimento Valor (R$)
10.07.2018 R$ 52.570,02
10.08.2018 R$ 52.570,02
10.09.2018 R$ 52.570,02
10º 10.10.2018 R$ 52.570,02
11º 10.11.2018 R$ 52.570,02
12º 10.12.2018 R$ 52.570,02
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 315.420,13