Resolução COALIAR nº 8 DE 08/06/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 jun 2015

Referenda as áreas de interesse de mananciais de abastecimento público reconhecidas por decreto estadual a serem contempladas pelo ICMS Ecológico.

Bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira - COALIAR, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 12.726 , de 26 de novembro de 1999 e Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, e

Considerando a Lei Complementar nº 59 , de 01 de outubro de 1991, que dispõe sobre a repartição do ICMS aos municípios com mananciais de abastecimento público e unidades de conservação ambiental (ICMS Ecológico);

Considerando que a Lei Complementar nº 59 , de 01 de outubro de 1991, estabelece que os municípios contemplados pelo critério de mananciais são aqueles que abrigam em seu território parte ou o todo de bacias hidrográficas de mananciais de abastecimento público para municípios vizinhos;

Considerando que a Lei Complementar nº 170 , de 31 de março de 2014, estabelece que também serão contemplados os municípios que abrigam em seu território parte ou o todo de áreas de interesse de mananciais de abastecimento público reconhecidas por decreto estadual;

Considerando que o Decreto nº 6.194 , de 15 de outubro de 2012, declara as áreas de interesse de mananciais de abastecimento público para a Região Metropolitana de Curitiba;

Considerando que em 2013 foi editada uma revisão do Plano Diretor do Sistema de Abastecimento de Água Integrado de Curitiba e Região Metropolitana - SAIC pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, com horizonte de 30 anos; e

Considerando que foi aprovado pela Plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, na sua 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 08 de outubro de 2014, e reiterado pelo Decreto Estadual nº 1.590, de 02 de junho de 2015, que são contemplados também os municípios que abrigam em seu território áreas de interesse de mananciais de abastecimento público já reconhecidos por decreto estadual, desde que para atendimento das sedes urbanas de municípios vizinhos, com áreas na seção de captação de até 1.500 km², cujas áreas sejam referendadas pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica para esta finalidade,

Resolve:

Art. 1º referendar as áreas de interesse de mananciais de abastecimento público reconhecidas pelo decreto estadual nº 6.194/2012, e estudadas como alternativas de mananciais no Plano Diretor SAIC de 2013, a serem contempladas pelo ICMS Ecológico, a saber:

I - Bacia do rio Capivari até a futura captação prevista no Plano Diretor SAIC, aproximadamente nas coordenadas UTM 7.204.549 N e 686.584 E, com área em torno de 151,1 km².

II - Bacia do Rio Miringuava até a captação prevista no Plano Diretor SAIC, aproximadamente nas coordenadas UTM 7.167.640 N e 685.935 E, com área em torno de aproximadamente 114,8 km².

III - Bacia do Rio da Várzea, até futura captação prevista no Plano Diretor SAIC, aproximadamente nas coordenadas UTM 7.136.250 N e 678.050 E, com área em torno de aproximadamente 274,3 km².

IV - Bacia do Rio Maurício, até a futura captação prevista no Plano Diretor SAIC, aproximadamente nas coordenadas UTM 7.153.341 N e 669.733 E, com área em torno de aproximadamente 41,4 km².

V - Bacia do Rio Faxinal até a futura captação prevista no Plano Diretor SAIC, aproximadamente nas coordenadas UTM 7.161.338 N e 662.797 E, com área em torno de aproximadamente 67,7 km².

VI - Bacia do Rio Verde, até a futura captação prevista para abastecimento de Campo Largo, aproximadamente nas coordenadas UTM 7.175.927 N e 648.275 E, com área em torno de 166,4 km².

VII - Área do aquífero Karst, prevista no Plano Diretor SAIC, nos Municípios de Campo Magro e Campo Largo, com área de aproximadamente 19,2 km².

Ingrid Illich Müller

Presidente do Comitê das Bacias do Alto Iguaçu e

Afluentes do Alto Ribeira