Resolução CEDERURAL/SAR nº 8 DE 10/06/2014

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jun 2014

Altera e revoga a Resolução nº 004/2014 - SAR/Cederural que Dispõe sobre o Programa Irrigar Santa Catarina.

(Revogado pela Resolução CEDERURAL/SAR Nº 11 DE 27/08/2015):

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural, na forma da Resolução nº 001, de 9 de setembro de 1993, de conformidade com o Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nº 4.162, de 30 de dezembro de 1993, nº 155, de 24 de maio de 1995, nº 3.305, de 30 de outubro de 2001, nº 3.963, de 25 de janeiro de 2006 e,

Considerando que o Estado de Santa Catarina vem sendo assolado por estiagens, provocando perdas significativas nas lavouras e comprometendo a subsistência da agricultura familiar;

Considerando que as linhas de crédito ao amparo do PRONAF vêm atender a uma gama de reivindicações do setor hortifrutegranjeiro catarinense, mormente a projetos que têm por finalidade a revitalização das propriedades rurais, melhorando processo produtivo;

Considerando que o PRONAF tem recursos para atender a esses projetos;

Considerando a alavancagem e o impacto positivo que essas linhas de crédito trarão ao setor hortifrutigranjeiro; e

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento capaz de incentivar os produtores rurais a buscarem essas linhas de crédito e dar suporte financeiro através de subvenção,

Resolve:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Programa Juro Zero Agricultura/Piscicultura uma linha de apoio através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, cujo objetivo é incentivar projetos de investimento em sistemas de irrigação nas propriedades rurais, tanto de abrangência regional como estadual.

Art. 2º São beneficiários desta linha, todos os produtores rurais enquadrados como agricultores familiares, e que não tenham débitos junto aos Programas da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca.

Art. 3º A linha de apoio subsidiará parte do financiamento contraído pelos produtores rurais que se enquadrarem no PRONAF, após a assinatura do contrato com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, na forma de amortização do empréstimo, diretamente ao agente financeiro, através da conta corrente dos beneficiários, calculando o valor a ser repassado, considerando a taxa de juros pactuada: PRONAF 0,5,%, 1% e 2% - 100% de subvenção, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por produtor;

§ 1º O valor dos juros que servirá de base de cálculo da subvenção, será calculado e trazido para o valor presente.

§ 2º Alem da subvenção dos juros previsto da caput deste artigo, será concedido diretamente ao agricultor um bônus equivalente a (10%) do valor financiado respeitando o limite de R$ 15.000,00 de financiamento.

Art. 4º Para efeito de enquadramento, deverá ser elaborado pelo escritório municipal da Epagri um Pré-enquadramento, informando o valor e os itens a serem financiados, e encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Regional a que pertence o município, para que aprove e devolva à Epagri para elaboração do projeto técnico.

§ 1º Para efeito do Programa, o kit será composto de: equipamentos necessários à irrigação de até 2 (dois) ha, tanto nas modalidades por aspersão, inundação ou gotejamento, de acordo com o que prevê o projeto técnico.

Art. 5º Revoga-se a Resolução no 004/2014.

Art. 6º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios incumbida de providenciar as normas e instruções complementares.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de junho de 2014.

Airton Spies - Presidente do Cederural