Resolução GAB/SEMFAZ nº 8 de 27/01/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 26 jan 2012

Altera o Caput do Art. 3º da Resolução nº 07/2011-GAB/SEMFAZ, datado de 25 de janeiro de 2012 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SEMFAZ/GAB Nº 5 DE 30/01/2015):

A Secretária Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 3º, XI, do Decreto nº 10.089 de 2005;

Considerando o art. 2º, item III, do Decreto nº 10.089 de 2005, onde dispõe que compete a Secretaria Municipal de Fazenda a arrecadação e fiscalização de tributos;

Considerando a necessidade de simplificar e disciplinar as rotinas administrativas quanto à formalização e tramitação dos processos requeridos para a liberação de alvará temporário para eventos previsto na Lei Complementar nº 190/2004.

Resolve:

Art. 1º O Caput do art. 3º da Resolução nº 07/2011 - GAB/SEMFAZ, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Após devidamente autuado o processo será encaminhado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA com o devido despacho de instrução para análise e expedição de Licenciamento Ambiental nos termos do art. 218 da Lei Complementar nº 138 de 28.12.2001, propondo o deferimento ou indeferimento, e após deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTRAN para análise e expedição de Autorização de Interdição de Via Pública, propondo o deferimento ou indeferimento, concluso os procedimentos junto a SEMTRAN o processo deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Fazenda diretamente à Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte para exarar parecer manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento do pedido, conforme preceitua o art. 4º da LC nº 190/2004, consoante os regramentos estabelecidos exclusivamente no Decreto nº 12.498 de 17 de janeiro de 2012."

Art. 2º Fica criado o Fluxograma de Tramitação Processual conforme anexo I desta resolução.

Art. 3º Os efeitos do art. 1º retroagem aos atos administrativos realizados a partir do dia 17 de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.

Ana Cristina Cordeiro da Silva

Secretária municipal de Fazenda

ANEXO I ANEXO À - RESOLUÇÃO Nº 08/2012 FLUXOGRAMA PARA PROCESSOS ADM TRIBUTÁRIO - ASSUNTO: EVENTOS CULTURAIS/CARNAVAL POPULAR