Resolução CD/FNDE nº 8 de 30/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010

Altera os incisos I a V do art. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4 do Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 26/2009, que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001;

Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006;

Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007;

Decreto nº 5.800, de 08 de junho de 2006;

Edital SEED/MEC nº 1/2006;

Portaria nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos14 e 15, inciso VI, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e os arts. 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a edição da Portaria GAB/MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, que reajusta os valores para pagamento de bolsas previstos no art. 2º da Lei nº 11.273/2006,

Resolve ad referendum:

Art. 1º O art. 9º da Resolução CD/FNDE nº 26, de 05 de junho de 2009, sobre o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa a participantes da preparação e execução dos programas de formação superior no âmbito do Sistema Universidade Aberta (UAB), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a cada beneficiário os seguintes valores:

I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou pesquisador indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação e apoio aos pólos presenciais e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Coordenador/Coordenador adjunto I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como Coordenador/Coordenador adjunto II.

II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Coordenador de curso I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como Coordenador de curso II.

III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de ensino superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Coordenador de tutoria I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, e ficará vinculado como Coordenador de tutoria II.

IV - Professor-pesquisador conteudista: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Professor-pesquisador I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como Professor-pesquisador II

V - Professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Professor-pesquisador I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como Professor-pesquisador II.

VI - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, enquanto exercer a função. Cabe às IPES determinar, nos processos seletivos de Tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos.

VI - Coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, enquanto exercer a função.

VI - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função. Cabe às IPES determinar, nos processos seletivos de tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos.

VII - Coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função.

§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata este artigo vinculará o participante ao Sistema UAB.

§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei 11.502/2007."

Art. 2º O § 1º do art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 26/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio à CAPES, pela IPES, da ficha cadastral e do termo de compromisso do bolsista, conforme Anexos II e III desta Resolução."

Art. 3º No Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 26/2009, o item 2.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4 - Professor-pesquisador conteudista

- elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso no prazo determinado;

- adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para o desenvolvimento do curso á linguagem da modalidade a distância

- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

- adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias;

- participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

- participar de grupo de trabalho para focam a produção de materiais didáticos para a modalidade a distância.

- desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

- elaborar relatórios semestrais no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

2.5 - Professor-pesquisador

- desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação

- participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso

- participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância

- participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

- coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

- desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

- apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

- desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

- desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

- elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD