Resolução CONFECOM nº 8 de 22/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2009

Estabelece que as Conferências Estaduais e Distrital serão organizadas por comissões organizadoras a serem compostas por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e da Sociedade Civil Empresarial, e dá outras providências.

A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 185, de 20 de abril de 2009, considerando o disposto no Regimento Interno, de 2 de setembro de 2009, e na Resolução nº 1, de 10 de Setembro de 2009, com o objetivo de contribuir para o bom desenvolvimento da CONFECOM, em suas etapas estaduais, distrital e nacional, e de fixar diretrizes, procedimentos e metodologias e, ainda, explicitar a aplicação de critérios,

Resolve:

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS

Art. 1º As Conferências Estaduais e Distrital serão organizadas por comissões organizadoras a serem compostas por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e da Sociedade Civil Empresarial, respeitados o critério de participação da Comissão Organizadora da CONFECOM e a indicação de, no mínimo, dois representantes de cada segmento integrante da Comissão Organizadora ou de seus associados.

Parágrafo único. Caberá a cada segmento integrante da Comissão Organizadora Nacional indicar os seus representantes nas comissões organizadoras estaduais e distrital para cumprimento do disposto no caput do artigo.

Art. 2º As comissões organizadoras estaduais e distrital poderão editar regimento interno, bem como resoluções complementares, para definir as diretrizes de sua organização e procedimentos para a respectiva etapa, observados o Regimento Interno e as Resoluções da Comissão Organizadora.

Parágrafo único. A edição de regimento interno para disciplinar as suas respectivas Conferências é da competência exclusiva das comissões organizadoras estaduais e distrital.

Art. 3º As comissões organizadoras nos Estados e no Distrito Federal deverão garantir, nos eventos relacionados nas respectivas Conferências, a participação mais ampla possível da sociedade, aliando o bom funcionamento da programação a condições estruturais adequadas.

Parágrafo único. As comissões estaduais deverão permitir a inscrição de número de participantes equivalente a pelo menos o dobro mais um terço do número de delegados para cada segmento (Anexo III).

Art. 4º As comissões organizadoras nos Estados e no Distrito Federal deverão informar à Comissão Organizadora os instrumentos de convocação das Conferências Estaduais e Distrital, os instrumentos de constituição das respectivas comissões organizadoras e de nomeação de seus membros, bem como a data e o local de sua realização, número fixado de participantes e proposta de programação, assim que aprovada ou publicada.

Parágrafo único. As informações referidas no caput servirão de subsídio para definir o apoio prestado à comissão organizadora estadual e distrital pela Coordenação Executiva e pela Comissão Organizadora, na realização das etapas estaduais e distrital.

Art. 5º Será assegurada a participação dos membros da Comissão Organizadora nas Conferências Estaduais e Distrital, observado o disposto no Regimento Interno e nas resoluções da Comissão Organizadora.

Art. 6º As etapas estaduais e distrital que não observarem o disposto no Regimento Interno da 1ª CONFECOM e nas resoluções da Comissão Organizadora poderão ser invalidadas, mediante interposição de recurso, após análise da Comissão Organizadora.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 7º Os critérios de participação nas Conferências Estaduais e Distrital serão definidos pelas respectivas comissões organizadoras, observados os preceitos estabelecidos pelo Regimento Interno e pelas Resoluções da Comissão Organizadora.

Art. 8º A solicitação de inscrição de interessados em participar das Conferências Estaduais e Distrital deverá ser feita mediante preenchimento de Ficha de Inscrição (Anexo I) disponibilizada pela respectiva comissão organizadora.

Art. 9º A Ficha de Inscrição deverá conter:

I - os dados pessoais do solicitante;

II - os dados da instituição, entidade ou movimento que representa;

III - o segmento (Poder Público, Sociedade Civil ou Sociedade Civil Empresarial);

IV - as informações sobre deficiência ou necessidades especiais por motivo de doença, quando for o caso, além do nome e do telefone de pessoa de contato; e

CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO

Art. 10. Credenciamento é o ato de confirmação da inscrição do solicitante para as Conferências Estaduais ou Distrital, incluindo a entrega de pasta e crachá.

Art. 11. O credenciamento dos participantes nas Conferências Estaduais e Distrital far-se-á por uma comissão de credenciamento nomeada pela respectiva comissão organizadora.

Parágrafo único. A comissão de credenciamento deverá ser composta por representantes dos três segmentos e será responsável pelo exame das solicitações de inscrição e eventuais alterações.

Art. 12. No credenciamento deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - as credenciais serão de caráter pessoal e intransferível e deverão ser apresentadas durante o evento sempre que solicitadas;

II - as credenciais deverão ser entregues com cores diferentes, a depender do segmento, devendo conter o nome e a condição de participação;

III - a entrega da credencial será realizada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Poder Público: Carta de Indicação do representante e cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

b) Sociedade Civil: cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia;

c) Sociedade Civil Empresarial: Carta de Indicação da empresa, da qual constem CNPJ e a atividade principal da empresa, cédula de identidade ou documento equivalente com fotografia; e

d) Confirmação do nome na listagem de inscrição solicitada antecipadamente, quando houver.

IV - somente o credenciado poderá retirar sua credencial junto à comissão de credenciamento, mediante a apresentação de documento de identificação;

V - será indeferido o pedido de credenciamento cuja condição de participante não possa ser comprovada conforme os critérios descritos nas alíneas do inciso III;

Art. 13. Qualquer interessado poderá impetrar recurso durante o período de credenciamento perante a comissão de credenciamento.

Parágrafo único. Os recursos serão julgados pela comissão organizadora responsável pela coordenação da etapa em questão.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 14. As etapas estaduais e distrital deverão contemplar a seguinte organização:

I - Plenária de Abertura;

II - Debates Iniciais;

III - Grupos de Trabalho; e

IV - Plenária Final;

Seção I
Plenária de Abertura

Art. 15. A Plenária de Abertura das Conferências Estaduais e Distrital terá como função específica votar o regimento de cada etapa.

Seção II
Debates Iniciais

Art. 16. Os Debates Iniciais deverão contemplar a participação dos três segmentos, com o objetivo de nivelar conhecimento e subsidiar os trabalhos.

Seção III
Grupos de Trabalho

Art. 17. Os Grupos de Trabalho são instâncias de debates dos eixos temáticos e dos temas, visando a elaboração de propostas, levando em consideração as contribuições advindas das etapas preparatórias.

Art. 18. Os Grupos de Trabalho poderão ser agrupados e subdivididos de acordo com o número de participantes em cada etapa.

§ 1º Cada Grupo de Trabalho poderá contar com um facilitador indicado pela Coordenação Estadual e com um relator.

§ 2º Ao final dos trabalhos do Grupo, os relatores deverão enviar relatório à comissão de sistematização com todas as propostas.

Seção IV
Plenária Final

Art. 19. A Plenária Final tem como função:

I - debater as propostas apresentadas pelos Grupos de Trabalho;

II - apreciar as moções; e

III - eleger os delegados da etapa nacional.

Art. 20. Participarão da Plenária Final:

I - os credenciados com direito a voz e voto; e

II - os convidados e observadores com direito a voz.

Art. 21. A Plenária Final será coordenada por mesa com representantes dos três segmentos, indicados pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Compete à mesa coordenadora efetuar a leitura das propostas, receber inscrições, questões de ordem, esclarecimento e questões de encaminhamento, resolver e definir questões relacionadas ao Plenário e encaminhar as votações.

CAPÍTULO V
DO RELATÓRIO

Art. 22. Os relatórios das etapas estaduais e distrital deverão ser apresentados com o seguinte conteúdo:

I - lista com os nomes dos delegados titulares e suplentes eleitos por segmento para a etapa nacional;

II - propostas organizadas de acordo com os eixos temáticos, temas e assuntos;

III - moções aprovadas, se houver;

IV - declarações de voto, se houver;

V - quadro com resumo quantitativo de participantes da Sociedade Civil, da Sociedade Civil Empresarial e do Poder Público,

VI - avaliação descritiva dos aspectos operacionais e organizativos do evento, assinada pela respectiva comissão organizadora; e

VII - lista de presença, com nome, número do documento de identidade e assinatura dos participantes, divididos por segmento;

Art. 23. Os relatórios deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora, em meio eletrônico, para o endereço confecom@mc.gov.br, destinado para este fimmailto:, enviando de imediato pelo correio, por Sedex, em papel e em disquete ou CD, para o Ministério das Comunicações, na Esplanada do Ministérios, Bloco R, sala 922, Brasília, Distrito Federal, CEP 70044-900.

Art. 24. Os relatórios aprovados nas etapas preparatórias deverão ser encaminhados às comissões organizadoras estaduais e distrital.

Parágrafo único. As comissões organizadoras deverão disponibilizar o conteúdo dos relatórios das etapas preparatórias ao conjunto dos participantes das etapas estaduais e distrital.

Art. 25. Os relatórios das etapas estaduais e distrital contemplarão as propostas dos Grupos de Trabalho, observado o disposto no art. 18.

§ 1º As propostas que não apresentarem divergência entre si serão incorporadas ao caderno de propostas por eixo temático.

§ 2º As propostas que apresentarem divergências entre si serão destacadas no caderno de propostas.

§ 3º As propostas que não tenham relação com o tema e com os eixos temáticos da CONFECOM constarão em capítulo especial do caderno de propostas e não serão apreciadas na Plenária na etapa nacional.

CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS À ETAPA NACIONAL

Art. 26. A eleição dos delegados das etapas estaduais e distrital, conforme a quantidade prevista no Anexo III, deverá ser realizada observando-se os critérios estabelecidos no Regimento Interno da 1ª CONFECOM e demais resoluções da Comissão Organizadora.

Art. 27. Os credenciados com direito a voto nas etapas estaduais e distrital elegerão os delegados à etapa nacional.

Parágrafo único. As votações serão organizadas por cada segmento, segundo critérios por ele estabelecidos.

CAPÍTULO VII
DAS MOÇÕES

Art. 28. As moções encaminhadas devem ser assinadas por, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos presentes e deverão ser apresentadas à secretaria do evento e votadas na Plenária Final, com critério de maioria simples, devendo, se aprovadas, ser incorporadas ao relatório final.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Comissão Organizadora.

Art. 30. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO BECHARA DE S. HOBAIKA

Presidente da Comissão

ANEXO I
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM

Conferência: _________________ (UF)

Ficha de Inscrição

MARQUE COM UM 'X' O SEGMENTO QUE REPRESENTA (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO):

1 - PODER PÚBLICO  
2 - SOCIEDADE CIVIL  
3 - SOCIEDADE CIVIL EMPRESARIAL  

NOME:________________________________________________________________

SEXO: ( ) MASCULINO - ( ) FEMININO DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______

CPF:___________________________-IDENTIDADE:___________________________________

ENDEREÇO: RUA/AV: ___________________________________________________________

Nº_______ COMPLEMENTO:________ BAIRRO: _____________________ CEP:____________

CIDADE:_______________________________________________ UF:_____________________

TEL: (____) ________________FAX: (____) _____________ CELULAR: (____) ______________

E-MAIL: ____________________________________________________________

CAMPO OPCIONAL:

COR:____________________________ ETNIA:_________________________________

IDENTIDADE DE GÊNERO:___________________ RELIGIÃO:__________________

ORIENTAÇÃO SEXUAL: __________________________________________________

GRAU DE ESCOLARIDADE:_______________________________________________

CAMPO OBRIGATÓRIO PARA SOCIEDADE CIVIL EMPRESARIAL DE COMUNICAÇÃO:

CNPJ: __________________________________________________________________

CNAE E/OU ATIVIDADE PRINCIPAL: _____________________________________

O PARTICIPANTE POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? _____ QUAL?

______________________________________

PRECISA DE ALGUM SERVIÇO ESPECÍFICO? _____ QUAL?

_________________________________________

POSSUI ALGUMA NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL? _______ QUAL?

_________________________________________________

OBS: A ESCOLHA DOS GRUPOS DE TRABALHO SE DARÁ NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL/NACIONAL DE COMUNICAÇÃO

__________________________________________

Assinatura

ANEXO II
1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO - CONFECOM

Conferência: _________________ (UF)

Apresentação da Proposta

EIXO TEMÁTICO ( ) Produção de Conteúdo( ) Meios de Distribuição( ) Cidadania: Direitos e DeveresTEMA (Selecionar da lista no verso)
Assunto: 
CONSIDERANDOS (JUSTIFICAÇÃO) 
PROPOSTA 
OBSERVAÇÃO 
Presidente da Mesa Secretário da Mesa 

ANEXO III

DELEGADOS ELEITOS: 
Estado Sociedade Civil Sociedade Civil Empresarial Poder Público 
Acre 10 10 
Alagoas 12 12 
Amapá 10 10 
Amazonas 10 10 
Bahia 48 48 12 
Ceará 28 28 
Distrito Federal 10 10 
Espírito Santo 12 12 
Goiás 22 22 
Maranhão 22 22 
Mato Grosso 10 10 
Mato Grosso do Sul 10 10 
Minas Gerais 64 64 16 
Pará 22 22 
Paraíba 16 16 
Paraná 36 36 
Pernambuco 30 30 
Piauí 12 12 
Rio de Janeiro 56 56 14 
Rio Grande do Norte 10 10 
Rio Grande do Sul 38 38 10 
Rondônia 10 10 
Roraima 10 10 
Santa Catarina 20 20 
São Paulo 84 84 21 
Sergipe 10 10 
Tocantins 10 10 
TOTAL 632 632 166 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 203, de 23.10.2009, Seção 1, págs. 78 e 79, com incorreção no original.