Resolução CONAC nº 8 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Da segurança da aviação civil contra atos ilícitos.

O Conselho de Aviação Civil - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000; no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003; e

Considerando o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e

Considerando as diretrizes e recomendações contidas na Resolução nº 010/2007, que trata "da segurança da aviação civil contra atos ilícitos;

Considerando a deliberação da Reunião deste Conselho, em 8 de julho de 2009, na qual foi concedida vistas à minuta final do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) ao Ministério da Fazenda;

Considerando as discussões entre o grupo de trabalho composto por representantes da Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa, da Casa Civil da Presidência da República, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, do Comando da Aeronáutica, do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e de representantes da International Air Transport Association - IATA e do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas - SNEA; e

Considerando o agendamento da próxima auditoria da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI no País para agosto de 2010.

Resolve:

1. A PROVAR o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC, de acordo com a Resolução nº 010, de 20 de julho de 2007, deste Conselho.

2. ENCAMINHAR ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a proposta de Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC para edição de decreto.

3. RECOMENDAR ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que lhes couberem, que envidem esforços para adequação da estrutura do Departamento de Polícia Federal, destinada ao efetivo cumprimento de suas competências e execução das ações previstas no PNAVSEC, dada a necessidade de recursos humanos adicionais e reestruturação interna decorrentes de suas novas atividades e responsabilidades.

NELSON A. JOBIM

Presidente do Conselho